Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 2975 »
TRT17 25/05/2018 -Pág. 2975 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 25/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2482/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

2975

Nesta data, faço conclusos os autos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho

PODER JUDICIÁRIO

Linhares/ES, 24 de Maio de 2018

DENISE SOUZA PEREIRA PADUA

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

Diretor de Secretaria
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os autos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho
Linhares/ES, 25 de Maio de 2018

DESPACHO
A presente execução aguarda a alienação do imóvel matrícula n.
35.121, penhorado nos autos do Processo n. 0057200-

DENISE SOUZA PEREIRA PADUA

17.2013.5.17.0161, com valor suficiente para satisfazer os créditos

Diretor de Secretaria

de todas as execuções que tramitam nesta Vara.
Contudo, em razão da impugnação da reclamada quanto à
avaliação e venda do imóvel, inclusive objeto de Agravo de Petição

DESPACHO

com efeito suspensivo para o leilão, este Juízo recentemente
determinou a reavaliação do bem por meio de perícia.

Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de penhora por

Assim, determino a juntada de cópia da decisão liminar proferida

este Juízo, intime-se o credor para indicação de bens ou meios

nos autos da Tutela Cautelar Antecedente, cujo relatório resume

para prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob

bem os principais atos executórios promovidos em relação à

pena de suspensão do feito por um ano, na forma do art. 40 da Lei

penhora. Junte-se também cópia do despacho que determinou a

6830/80, aplicada subsidiariamente ao processo trabalhista, e,

perícia na execução mencionada.

sucessivamente, arquivamento sem baixa pelo prazo de dois anos,

Após, informe(m)-se ao(s) exequente(s).

na forma do art. 11-A da CLT.

Não havendo manifestação, suspenda-se a execução por um ano
ou até o trânsito em julgado do agravo em comento.

O impulso ao feito deve ser providenciado pelo exequente com
efetiva indicação de bens e não meramente com o pedido de
renovação de providências já exaustivamente adotadas por este
Juízo.Não se mostra razoável insistir na realização de novas
diligências sem qualquer atual indício de que o resultado será
positivo, sob pena de sobrecarregar a Secretaria de serviços

Assinatura

improdutivos, em prejuízo da gestão eficiente de aplicação dos

LINHARES, 25 de Maio de 2018

convênios e da celeridade das atividades processuais cartorárias no
geral.

NEILA MONTEIRO COELHO
Juiz(íza) do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTOrd-0098700-73.2007.5.17.0161
AUTOR
GILDEANA RODRIGUES OSA
ADVOGADO
TANIA RODRIGUES DE
FRANCA(OAB: 4805/ES)
RÉU
VERA LUCIA MEDANE PAIVA
RÉU
SILVIA MARCIA BERNARDO FURLAN
RÉU
HERALDO VITORINO DE PAULA
BENTO
RÉU
VSC TURISMO & SERVICOS LTDA ME
RÉU
CELESTE CARNEIRO SANTOS

Transcorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se.
Assinatura
LINHARES, 25 de Maio de 2018

NEILA MONTEIRO COELHO
Juiz(íza) do Trabalho Titular

Notificação
Processo Nº RTOrd-0099500-96.2010.5.17.0161
AUTOR
REGINEA BARCELOS
RÉU
ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO
RÉU
ATILIO JOSE BATISTA
RÉU
MERCANTIL SKIPS LTDA - EPP
RÉU
VINICIUS VASCONCELOS BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEANA RODRIGUES OSA

Intimado(s)/Citado(s):
- REGINEA BARCELOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119530

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.