2479/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
3428
Quanto às contribuições previdenciárias, a reclamada deverá
comprovar o respectivo recolhimento, na forma da planilha em
anexo.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$262,74,
sobre o valor da condenação de R$13.137,15, conforme planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
DÊNICA BATISTA DA SILVA, assistida por seu sindicato, ajuíza a
presente ação para requerer, em síntese, pagamento de diferenças
salariais, horas extras, inclusive, em razão de supressão parcial do
LINHARES, 18 de Maio de 2018
intervalo intrajornada e tempo de percurso, verbas intercorrentes e
resilitórias, tíquete alimentação, multas convencionais, indenização
NEILA MONTEIRO COELHO
por danos morais, baixa do contrato na CTPS e multas dos arts. 467
Juiz(íza) do Trabalho Titular
e 477, da CLT. Por fim, requer a responsabilidade solidária da
segunda, terceira e quarta reclamadas, conforme razões da inicial.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001414-80.2016.5.17.0161
AUTOR
DENICA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS GAURINK DIAS(OAB:
23505/ES)
RÉU
JC ALIMENTOS LTDA
RÉU
AGROPECUARIA SABOR DA CARNE
LTDA
RÉU
UNIBOI ALIMENTOS EIRELI
RÉU
UNIBRAX ALIMENTOS E
PARTICIPACOES S/A.
RÉU
UNI INVESTIMENTOS, NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DEL CARRO(OAB:
15987/ES)
Indeferido o pedido de tutela de urgência, conforme decisão de Id
a004029.
Proposta conciliatória recusada.
JC ALIMENTOS LTDA,contesta na petição Id 5441faa, insurgindose, parcialmente, contra os pedidos autorais, conforme razões
expostas na peça de bloqueio.
Intimado(s)/Citado(s):
AGROPECUÁRIA SABOR DA CARNE LTDA, conquanto
- DENICA BATISTA DA SILVA
regularmente notificada,não atendeu ao comando judicial, quedando
revel.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
UNIBRAX ALIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, conquanto
regularmente notificada,não atendeu ao comando judicial, quedando
revel.
UNIBOI ALIMENTOS EIRELI, conquanto regularmente
notificada,não atendeu ao comando judicial, quedando revel.
UNI INVESTIMENTOS, NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119364
contesta na petição de Id 42b0fbc, arguindo preliminar e, no mérito,