2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
SERDEL SERVICOS E
CONSERVACAO LTDA
GUSTAVO CARDOSO DOYLE
MAIA(OAB: 12544/ES)
Paulo Cesar Pinheiro da Silva,
representado por sua genitora, Rosana
Cláudia Pinheiro Novaes Silva
SERGIO AUGUSTO CARDOZO(OAB:
16145/ES)
SERDEL SERVICOS E
CONSERVACAO LTDA
GUSTAVO CARDOSO DOYLE
MAIA(OAB: 12544/ES)
CHOCOLATES GAROTO SA
BERESFORD MARTINS MOREIRA
NETO(OAB: 8737/ES)
726
Entretanto, continua constando na autuação o nome do de
cujus. Assim, deve ser retificada a autuação.
Após, retornem os autos a este relator para julgamento do
recurso.
Intimado(s)/Citado(s):
- CHOCOLATES GAROTO SA
VITORIA, 11 de Maio de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
GERSON FERNANDO DA SYLVEIRA NOVAIS
Desembargador Federal do Trabalho
Despacho
No caso, de acordo com a Certidão de Óbito, Certidão de
Processo Nº RO-0000610-89.2016.5.17.0007
Relator
GERSON FERNANDO DA SYLVEIRA
NOVAIS
RECORRENTE
CHOCOLATES GAROTO SA
ADVOGADO
BERESFORD MARTINS MOREIRA
NETO(OAB: 8737/ES)
RECORRENTE
Paulo Cesar Pinheiro da Silva,
representado por sua genitora, Rosana
Cláudia Pinheiro Novaes Silva
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO CARDOZO(OAB:
16145/ES)
RECORRENTE
SERDEL SERVICOS E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO CARDOSO DOYLE
MAIA(OAB: 12544/ES)
RECORRIDO
Paulo Cesar Pinheiro da Silva,
representado por sua genitora, Rosana
Cláudia Pinheiro Novaes Silva
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO CARDOZO(OAB:
16145/ES)
RECORRIDO
SERDEL SERVICOS E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO CARDOSO DOYLE
MAIA(OAB: 12544/ES)
RECORRIDO
CHOCOLATES GAROTO SA
ADVOGADO
BERESFORD MARTINS MOREIRA
NETO(OAB: 8737/ES)
Nascimento, Registro do Empregado, e Mandado da 4ª Vara
Intimado(s)/Citado(s):
Cível de Vitória para pagamento de pensão alimentícia, o
- Paulo Cesar Pinheiro da Silva, representado por sua genitora,
Rosana Cláudia Pinheiro Novaes Silva
Vistos etc.
Verifico que a sentença de origem deferiu a habilitação do herdeiro
menor do reclamante, nos seguintes termos:
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS
Nos termos dos arts. 12 e 943 do Código Civil, os sucessores
do empregado falecido possuem legitimidade ativa para
prosseguir na demanda.
reclamante deixou um único herdeiro, seu filho, menor, nascido
em 09.08.2004, Paulo Cesar Pinheiro da Silva, representado por
sua genitora, Rosana Cláudia Pinheiro Novaes Silva. Defiro a
habilitação do menor, representado por sua mãe.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Habilite-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119081