2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001900-42.1991.5.17.0161
2215
- Setec Tecnologia S/A
- Sind Trab Ind Const Civilterrap Est Pontes Const Montag
- TOYO SETAL EMPREENDIMENTOS LTDA
- TOYO SETAL FERTILIZANTES LTDA
- TRANS - SISTEMAS DE TRANSPORTES S/A
Processo Nº RTOrd-01900/1991-161-17-00.8
Reclamante
Sintral Sindicato Trab Nas Ativ Ext e
Exp Mad e Lenha
Helcias de Almeida Castro(OAB:
3107/ES)
Sintral Sindicato Trab Nas Ativ Ext e
Exp Mad e Lenha
Ubirajara Douglas Vianna(OAB:
5105/ES)
Cavalinhos Transportes Ltda
Jose Massucati(OAB: 3880/ES)
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
- Cavalinhos Transportes Ltda
- Sintral Sindicato Trab Nas Ativ Ext e Exp Mad e Lenha
Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Declaro-me suspeita, por razão de foro íntimo, para atuar nos
presentes autos, na forma do art. 115,§1º do CPC.
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Defiro o pedido de fl. 3435 de expedição de alvará em favor do
Petrobrás para devolução dos depósitos recursais por ela
depositados.
Quanto à manifestação do perito à fl. 3457, dê-se-lhe ciência da
promoção da Contadoria de fl. 3472, bem como da expedição do
alvará dos honorários periciais de fl. 3474.
Ademais, intimem-se os exequentes, por meio seus patronos, para
se manifestarem sobre o pedido de fl. 3507.
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0007100-58.2013.5.17.0161
Processo Nº RTOrd-07100/2013-161-17-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Despacho
ROGERIO PESSOA DA SILVA
Tania Rodrigues de Franca Fullin(OAB:
4805/ES)
CONTRACTLOG - CONSTRUTORA,
TERRAPLANAGEM E LOGISTICA
LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOORETAMA
Processo Nº RTOrd-0006200-56.2005.5.17.0161
Processo Nº RTOrd-06200/2005-161-17-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Plurima Réu
Sind Trab Ind Const Civilterrap Est
Pontes Const Montag
Rafael de Anchieta Piza
Pimentel(OAB: 8890/ES)
Sind Trab Ind Const Civilterrap Est
Pontes Const Montag
Bruno de Souza Zago(OAB: 13316/ES)
Setec Tecnologia S/A
Sandro Ronaldo Rizzato(OAB:
10250/ES)
TOYO SETAL FERTILIZANTES LTDA
TOYO SETAL EMPREENDIMENTOS
LTDA
CONSORCIO TOYO SETAL
FERTILIZANTES
SETAL ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
CONSORCIO SETAL - TOYO
TRANS - SISTEMAS DE
TRANSPORTES S/A
Carlos Roberto Deneszczuk
Antonio(OAB: 146360/SP)
PEM ENGENHARIA LTDA
PROJETEC PROJETOS E
TECNOLOGIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO SETAL - TOYO
- CONSORCIO TOYO SETAL FERTILIZANTES
- PEM ENGENHARIA LTDA
- PROJETEC PROJETOS E TECNOLOGIA LTDA.
- SETAL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119045
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRACTLOG - CONSTRUTORA, TERRAPLANAGEM E
LOGISTICA LTDA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA
- ROGERIO PESSOA DA SILVA
Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Na melhor análise dos autos verifico a expedição dos alvarás n°
347/2017 e 406/2017 em duplicidade em favor da União, para
pagamento de contribuição previdenciária.
Assim resta esclarecido a falta de saldo na conta para pagamento
do alvará do reclamante.
Ademais, expeça-se novo alvará ao reclamante para liberação
imediata do saldo existente na conta e oficie à Delegacia da Receita
Federal, informando acerca do equivocado recolhimento do valor de
R$ 248,34 em GPS, e solicite a restituição do valor, que poderá ser
feita em guia de depósito judicial à disposição destes autos.
Vindo a guia, expeça-se alvará em favor do reclamante.
Cumpra-se com urgência.
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0007600-90.2014.5.17.0161
AUTOR
GILBERTO BARBOSA
ADVOGADO
EBER OSVALDO NUNO
RIBEIRO(OAB: 9370/ES)