2443/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
856
Consta da inicial que o espólio-autor foiadmitido pela1ª reclamada
(APX Engenharia e Serviços Ltda.), em 07/04/2014 para exercer a
função de Oficial Pleno, eque sempre laborou nas dependências da
2ª ré (Design Hotel Linhares SPE Ltda.), com salário mensal de
R$1.212,20 (mil duzentos e doze reais e vinte centavos), sendo
dispensado sem justa causa, cumprindo aviso prévio até
27/06/2014.
Registra-se que a inventariante do espólio declarou que o
representado faleceu em16/05/2015, sendo genitora e única
herdeira do de cujus (ID. b6da491), bem como juntou certidão de
óbito (ID. c8853e7) e certidão negativa de dependentes do INSS
(ID. 7e4fe47).
Ressalta-se que a 1ª reclamada (APX Engenharia e Serviços Ltda.),
que se encontra em lugar INCERTO E NÃO SABIDO, foi
2.3. MÉRITO
considerada revel, presumindo-se verdadeira a matéria fática
articulada na inicial.
O espólio-reclamante narrou que a 2ª ré (Design Hotel Linhares
SPE Ltda.) subcontratou a 1ª reclamada (APX Engenharia e
Serviços Ltda.) para execução de obra, beneficiando-se da mão-deobra do de cujus durante todo o período contratual.
Sustentou a responsabilidade solidária e/ou subsidiária da
subcontratada pela culpa in eligendo ao não verificar a idoneidade
financeira da empresa, bem como pela culpa in vigilando, porquanto
não fiscalizou o cumprimento das verbas trabalhista. Com tal
postura, a subcontratante assumiu os riscos por eventuais
inadimplementos de verbas trabalhistas pela 1ª reclamada (APX
Engenharia e Serviços Ltda.) em face de seus empregados.
Requereu a condenação solidária e/ou subsidiária da 2ª reclamada
2.3.1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA
(Design Hotel Linhares SPE Ltda.), nos termos do art. 455 da CLT e
RECLAMADA. DESIGN HOTEL LINHARES SPE LTDA.. DONO
pela Súmula nº 331 do TST.
DA OBRA. SÚMULA Nº 40 DO TRT DA 17ª REGIÃO.
Juntou contrato de nº052/13 de Serviços de Construção Civil (ID.
9a980d3), no qual figura a 2ª reclamada (Design Hotel Linhares
SPE Ltda.) como contratante e como contratada a 1ª ré (APX
ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117205