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TRT17 21/02/2018 -Pág. 2512 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 21/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2419/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018

Registre-se o pagamento para fins estatísticos.
Quanto à dívida de JOSÉ CARLOS CARDOSO BATISTA,

2512

Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RYAN ANDRADE DO NASCIMENTO

decorrente da não devolução do valor indevidamente depositado em
sua conta, prossiga-se com os atos executórios.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Fundamentação

LINHARES, 20 de Fevereiro de 2018

IVY D LOURDES MALACARNE
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)

Despacho
Processo Nº RTOrd-0500932-46.2014.5.17.0161
AUTOR
ISRAEL BORCHI
ADVOGADO
DIEGO CARVALHO PEREIRA(OAB:
22722/ES)
RÉU
BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO CARDOSO DOYLE
MAIA(OAB: 12544/ES)
ADVOGADO
LUCIENE DA SILVA MOREIRA(OAB:
15898/ES)

Processo: 0000032-21.2018.5.17.0181
AUTOR: THIAGO RYAN ANDRADE DO NASCIMENTO
RÉU: REAL NOROESTE CAPIXABA FUTEBOL CLUBE LTDA - ME

DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA
Vistos etc.
O reclamante pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela, no sentido
de que este Juízo conheça do fim do vínculo laboral mantido entre
os litigantes, e determine que a Reclamada libere o Autor, para que
possa exercer a profissão em outras entidades de prática

Intimado(s)/Citado(s):

desportivas, sem que sofra qualquer ônus ou penalidade para tal.

- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
- ISRAEL BORCHI

Consoante o artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicável
subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do artigo 769
da CLT, a tutela de urgência será concedida, quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

dano ou risco ao resultado útil do processo, desde que não haja
perigo de irreversibilidade da medida.
Analisando os documentos trazidos com a inicial, precipuamente a

Fundamentação

pagina 17 do CTPS ID470a677, constato que a dispensa é
incontroversa.
Assim, pelos motivos expostos, defere-se a pretensão autoral, nos
CONCLUSÃO

termos do art. 300 do CPC c/c art. 769 da CLT e conheço da ruptura
contratual,
Intime-se a parte autora.

Assinatura

Atendidas as determinações acima, aguarde-se a audiência.

LINHARES, 20 de Fevereiro de 2018

Assinatura
NOVA VENECIA, 19 de Fevereiro de 2018

IVY D LOURDES MALACARNE
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)

JOAO DE OLIVEIRA BATISTA
Juiz(íza) do Trabalho Titular

VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA
Notificação
Decisão
Processo Nº RTSum-0000032-21.2018.5.17.0181
AUTOR
THIAGO RYAN ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLLUS LITO FREIRE(OAB:
145113/RJ)
RÉU
REAL NOROESTE CAPIXABA
FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115831

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000054-50.2016.5.17.0181
AUTOR
CLODOALDO CIPRIANO VIEIRA
ADVOGADO
RAONE DA SILVA FURLAN(OAB:
20380/ES)
RÉU
MONTE HOREB GRANITOS LTDA ME
RÉU
MINERADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARA SA SANTIAGO
ROVETTA(OAB: 12753/ES)

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