2372/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017
DESPACHO
4571
aspectos intrínsecos e extrínsecos.
A peça é tempestiva, o recorrente é parte legítima e tem interesse
processual.
Ante a devolução da notificação (id nº 5fa0a91) pelos Correios, com
Recolhimento do depósito recursal e das custas processuais
a justificativa "Mudou-se"; intime-se o exequente, desde já, por meio
comprovados.
de seu advogado, para informar a este juízo o endereço onde a
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentação das razões
reclamada pode ser encontrada, no prazo de cinco dias.
adversas.
Transcorrido o prazo in albis ou com a(s) resposta(s), remetam os
autos ao E. TRT com nossas homenagens.
LINHARES, 29 de Novembro de 2017
LINHARES, 4 de Dezembro de 2017
NEILA MONTEIRO COELHO
NEILA MONTEIRO COELHO
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Sentença
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTSum-0001399-48.2015.5.17.0161
AUTOR
CLEUDES MARCOS SANTOS
ROCHA
ADVOGADO
SILVANO JOSE ALVES(OAB:
14738/ES)
RÉU
LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
ADVOGADO
CARLOS ANDRE REIS DE
SOUZA(OAB: 21449/ES)
RÉU
ALGITECH DO BRASIL AUTOMACAO
E COMERCIO LIMITADA - EPP
ADVOGADO
ANDRE LUIS DE PAULA
THEODORO(OAB: 258042/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0001412-13.2016.5.17.0161
AUTOR
ANTONIO MARCOS VEREDIANO
ADVOGADO
ANA MARIA FERREIRA
RIBEIRO(OAB: 25446/ES)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 17514/ES)
RÉU
PETROENGE PETROLEO
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DE TOLEDO
BLAKE(OAB: 76149/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS VEREDIANO
- PETROENGE PETROLEO ENGENHARIA EIRELI
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- ALGITECH DO BRASIL AUTOMACAO E COMERCIO
LIMITADA - EPP
- CLEUDES MARCOS SANTOS ROCHA
- LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO 0001412-13.2016.5.17.0161
JUSTIÇA DO TRABALHO
Relatório
ANTONIO MARCOS VEREDIANO aciona PETROENGE
CONCLUSÃO
PETROLEO ENGENHARIA EIRELI e PETROLEO BRASILEIRO S
Nesta data, faço conclusos os autos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho
A PETROBRAS.
Linhares/ES, 28 de Novembro de 2017
Alega que: foi admitido aos serviços pela primeira reclamada em
09/10/2014, para exercer a função de técnico de elétrica com salário
DENISE SOUZA PEREIRA PADUA
de R$3.531,60, a fim de prestar serviços a segunda reclamada,
Diretor de Secretaria
tendo sido dispensado, sem justa causa, em 22/08/2016; laborava
de segunda a quinta-feira de 07:00 às 17:30 h e as sextas-feiras de
07:00 às 16:30 h; não recebeu as verbas rescisórias e nem a PLR.
DECISÃO
Requer: assistência judiciária gratuita. Pede: saldo de salários;
aviso prévio; 13º salário; férias; PLR; FGTS; multas dos artigos 467
Recebo o recurso interposto (ID n.2abe783), por regular nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113763
e 477 da CLT; indenização por dano moral; honorários advocatícios.