2356/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0000400-37.2011.5.17.0161
Processo Nº RTSum-00400/2011-161-17-00.4
Reclamante
Advogado
Poliana Martins Coutinho
JULIANA SCOPEL DE SOUZA(OAB:
17282/ES)
Lavanderia Titans
Jose Djair Nogueira Campos(OAB:
3520/ES)
Reclamado
Advogado
Considerando o ínfimo valor do crédito previdenciário e das custas,
com base no princípio da eficiência expresso no caput do art. 37 da
CF c/c os incisos IV do art. 156 e III, do art. 172, ambos do Código
Tributário Nacional, e o art. 54 da Lei 8212/91, determino o
arquivamento dos autos com baixa na distribuição, uma vez que a
execução tem-se tornado mais onerosa do que a própria quantia
exequenda.
Ao arquivo definitivo.
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTSum-0006000-68.2013.5.17.0161
- Lavanderia Titans
- Poliana Martins Coutinho
Processo Nº RTSum-06000/2013-161-17-00.0
Considerando o ínfimo valor do crédito previdenciário, com base no
princípio da eficiência expresso no caput do art. 37 da CF c/c os
incisos IV do art. 156 e III, do art. 172, ambos do Código Tributário
Nacional, e o art. 54 da Lei 8212/91, determino o arquivamento dos
autos com baixa na distribuição, uma vez que a execução tem-se
tornado mais onerosa do que a própria quantia exequenda.
Ao arquivo definitivo.
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0001000-68.2005.5.17.0161
Processo Nº RTSum-01000/2005-161-17-00.3
Reclamante
Advogado
Nelson Pereira dos Santos
Valdoreti Fernandes Mattos(OAB:
8642/ES)
Gilson Butk
Oswaldo Ambrosio Junior(OAB:
8839/ES)
GILSON BUTK CONSTRUTORA - ME
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON BUTK CONSTRUTORA - ME
- Gilson Butk
- Nelson Pereira dos Santos
Considerando o ínfimo valor do crédito previdenciário, com base no
princípio da eficiência expresso no caput do art. 37 da CF c/c os
incisos IV do art. 156 e III, do art. 172, ambos do Código Tributário
Nacional, e o art. 54 da Lei 8212/91, determino o arquivamento dos
autos com baixa na distribuição, uma vez que a execução tem-se
tornado mais onerosa do que a própria quantia exequenda.
Ao arquivo definitivo.
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0003400-16.2009.5.17.0161
Processo Nº RTSum-03400/2009-161-17-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
2364
Jocimar Fernandes Siqueira
Vanessa Maria Barros Gurgel(OAB:
8304/ES)
Roberto Antônio Aragão Custódio
Intimado(s)/Citado(s):
- Jocimar Fernandes Siqueira
- Roberto Antônio Aragão Custódio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113045
Reclamante
Advogado
TATIANE CHAVES DOS SANTOS
Dayvid Cuzzuol Pereira(OAB:
11172/ES)
QUALIDADE ANALISES CLINICAS
LTDA - ME
Kassio Medeiros Pires (sócio)
FELIPE MARQUES DE AGUIAR
OLIVEIRA (sócio)
Reclamado
Plurima Réu
Plurima Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MARQUES DE AGUIAR OLIVEIRA (sócio)
- Kassio Medeiros Pires (sócio)
- QUALIDADE ANALISES CLINICAS LTDA - ME
- TATIANE CHAVES DOS SANTOS
Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Expeça-se Carta Precatória para penhora e avaliação de bens, no
endereço indicado pelo exequente à fl. 137.
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0006300-30.2013.5.17.0161
Processo Nº RTSum-06300/2013-161-17-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Plurima Réu
ROSEMEIRE SANTOS SOUZA
Dayvid Cuzzuol Pereira(OAB:
11172/ES)
QUALIDADE ANALISES CLINICAS
LTDA - ME
FELIPE MARQUES DE AGUIAR
OLIVEIRA
KASSIO MEDEIROS PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MARQUES DE AGUIAR OLIVEIRA
- KASSIO MEDEIROS PIRES
- QUALIDADE ANALISES CLINICAS LTDA - ME
- ROSEMEIRE SANTOS SOUZA
Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Expeça-se Carta Precatória para penhora e avaliação de bens, no
endereço indicado pelo exequente às fls.147.
Neila Monteiro Coelho