2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
ADVOGADO
contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e do dissenso de
teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma
ADVOGADO
genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para
um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e
RECORRENTE
ADVOGADO
adequação formal do apelo. Assim, a necessidade da transcrição do
ADVOGADO
trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas,
RECORRENTE
e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a
ADVOGADO
permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente
ofensiva a lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das
ADVOGADO
decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da
prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como
RECORRIDO
ADVOGADO
elementos de estabilidade e a decisão do TST contribua para a
ADVOGADO
formação da jurisprudência nacionalmente unificada. (...) (E-ED-RR
- 552-07.2013.5.06.0231, Relator Ministro: Alexandre de Souza
RECORRIDO
ADVOGADO
Agra Belmonte, Data de Julgamento: 09/06/2016, Subseção I
ADVOGADO
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
RECORRIDO
17/06/2016)."
No mesmo sentido: ED-AIRR-41600-81.2009.5.01.0050, Rel. Min.
ADVOGADO
Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, DEJT 29/04/2016; AIRR -
ADVOGADO
10356-41.2013.5.15.0039 Data de Julgamento: 25/05/2016, Relator
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 03/06/2016; AIRR-65-63.2014.5.05.0026, Rel.
Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 12/02/2016;
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ELISABETE MARIA CANI RAVANI
GASPAR(OAB: 6523/ES)
MARCOS CUNHA CABRAL(OAB:
20273/ES)
ERALDO DOS SANTOS GIZANE
ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI(OAB:
11324/ES)
DANIELA RODRIGUES
BARROSO(OAB: 22089/ES)
JOAO TEIXEIRA CONVENIENCIA ME
WAGNER PARRONCHI(OAB:
208835/SP)
MARCOS CUNHA CABRAL(OAB:
20273/ES)
ERALDO DOS SANTOS GIZANE
DANIELA RODRIGUES
BARROSO(OAB: 22089/ES)
ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI(OAB:
11324/ES)
JSL S/A.
ELISABETE MARIA CANI RAVANI
GASPAR(OAB: 6523/ES)
MARCOS CUNHA CABRAL(OAB:
20273/ES)
JOAO TEIXEIRA CONVENIENCIA ME
WAGNER PARRONCHI(OAB:
208835/SP)
MARCOS CUNHA CABRAL(OAB:
20273/ES)
MICHEL CUSTODIO
RENIVALDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADENILSON CORREA ALVES
GILSON FRAGOSO
GEOVANI SARDI
AIRR-369-66.2014.5.10.0012, Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, 6ª
Intimado(s)/Citado(s):
Turma, DEJT 27/11/2015.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES
PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS
- ERALDO DOS SANTOS GIZANE
- JOAO TEIXEIRA CONVENIENCIA - ME
- JSL S/A.
Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso,
porquanto a recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão
recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A,
PODER JUDICIÁRIO
I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU
JUSTIÇA DO TRABALHO
de 22.07.2014).
CONCLUSÃO
RECURSO DE REVISTA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Lei 13.015/2014
Publique-se.
Recorrente(s):1. JSL S/A.
MÁRIO RIBEIRO CANTARINO NETO
2. JOAO TEIXEIRA CONVENIENCIA - ME
Desembargador-Presidente
Advogado(a)(s):1. MARCOS CUNHA CABRAL (ES - 20273)
/gr-08
1. ELISABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR (ES - 6523)
VITORIA, 13 de Novembro de 2017
2. WAGNER PARRONCHI (SP - 208835)
2. MARCOS CUNHA CABRAL (ES - 20273)
MARIO RIBEIRO CANTARINO NETO
Recorrido(a)(s):1. ERALDO DOS SANTOS GIZANE
Desembargador Federal do Trabalho
Advogado(a)(s):1. DANIELA RODRIGUES BARROSO (ES - 22089)
Decisão
Processo Nº RO-0000777-66.2015.5.17.0161
Relator
CLAUDIO ARMANDO COUCE DE
MENEZES
RECORRENTE
JSL S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112921
1. ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI (ES - 11324)
Recurso de: JSL S/A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 23/06/2017 - fl(s)./Id