2349/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Novembro de 2017
RÉU
LINHARES, 7 de Novembro de 2017
RÉU
RÉU
910
DACASA FINANCEIRA S/A SOCIEDADE DE CREDITO
FINANCIAME
DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA
PROMOV SISTEMA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
NEILA MONTEIRO COELHO
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMARA DA SILVA SANTOS
Processo Nº RTSum-0001307-02.2017.5.17.0161
AUTOR
GODEMAR AZEVEDO CARVALHO
ADVOGADO
PATRICIA MARIA MANTHAYA(OAB:
12930/ES)
RÉU
S.P GOULART - COMERCIO DE
FRUTAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GODEMAR AZEVEDO CARVALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os autos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Linhares/ES, 6 de Novembro de 2017
JUSTIÇA DO TRABALHO
RODRIGO CHAGAS SARAIVA
Assessor
CONCLUSÃO
DECISÃO
Nesta data, faço conclusos os autos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho
Linhares/ES, 7 de Novembro de 2017
RODRIGO CHAGAS SARAIVA
Defiro o pedido de tutela de urgência, porquanto a documentação
Assessor
que instrui a inicial faz prova inequívoca das alegações autorais, a
DECISÃO
teor do artigo 300 do CPC vigente. A comunicação do aviso prévio
lançado no ID f90d348, revela dispensa, sem justa causa, por
O reclamante requer requerer o reconhecimento do vínculo de
iniciativa do 1º reclamado.
emprego entre as partes de 31/12/2014 a 08/09/2017. Requer, a
título de tutela de urgência, o recebimento do seguro-desemprego.
Sendo assim, defiro o saque do FGTS depositado em conta
A CTPS juntada nos autos indica período laboral de menos de 3
vinculada da trabalhadora, bem como habilitação da obreira ao
meses (28/06/2017 a 08/09/2017), o que impede, a princípio, o
recebimento do seguro-desemprego junto a SRT, reservado ao
recebimento do seguro-desemprego. Por isso, indefiro o pedido de
órgão o exame dos requisitos concessivos da vantagem.
tutela antecipada de urgência.
Intime-se a reclamada acerca da audiência já designada, bem como
Esta decisão tem força de alvará e ofício, para acesso aos
desta decisão.
benefícios deferidos no parágrafo anterior.
Segue nº da CTPS da trabalhadora: 1730975 / 30 ; PIS:
165.319.2741-1; data da admissão: 21/07/2015; data da dispensa:
LINHARES, 7 de Novembro de 2017
NEILA MONTEIRO COELHO
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTSum-0001311-39.2017.5.17.0161
AUTOR
ROSIMARA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
LUIZ CARLOS GAURINK DIAS(OAB:
23505/ES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112729
20/09/2017.
Intimem-se os reclamados acerca da audiência designada, bem
como desta decisão.