2337/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017
Plurima Réu
Polinorte Comércio e Indústria de
Granitos Ltda
Uninorte Comércio e Indústria de
Granitos Ltda
Odorico Neumann
Angela Miclos Gaburro(OAB: 7696/ES)
Antonio Oliosi
Luiz Antonio Tardin Rodrigues(OAB:
7935/ES)
Marlúcia Bravin Santana TransportesMe
João Henrique Vilela
Henriqueta da Costa Duarte
Marcos Antônio Garcia da Silva
Edmar Magno Ambrozino
Plurima Réu
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Dê-se ciência ao DETRAN/ES.
Após, devolvam-se os autos ao arquivo judicial.
Datado e assinado digitalmente.
João de Oliveira Batista
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010400-36.2011.5.17.0181
Processo Nº RTOrd-10400/2011-181-17-00.5
Reclamante
Advogado
Andreia Coimbra Romão Caetano
Frederico Sampaio Santana(OAB:
12826/ES)
Araujo Comercio de Água e Bebidas
Ltda - Me
Jose Carlos de Araujo
Rosimeire Noia de Carvalho Araujo
Reclamado
Plurima Réu
Plurima Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- Antonio Oliosi
- Edmar Magno Ambrozino
- Henriqueta da Costa Duarte
- João Henrique Vilela
- Marcos Antônio Garcia da Silva
- Marlúcia Bravin Santana Transportes-Me
- Minasnorte - Mineração Minasnorte Ltda
- Ministério Público do Trabalho
- Neumarcos Mineração Ltda
- Odorico Neumann
- Polinorte Comércio e Indústria de Granitos Ltda
- Uninorte Comércio e Indústria de Granitos Ltda
Vistos, etc.
Uma vez decorrido o prazo sem manifestação, libere-se o bem
constrito, conforme solicitação do DETRAN/ES a fim de que possa
viabilizar leilão administrativo dos bens apreendidos, na forma do
Código de Trânsito Brasileiro.
Dê-se ciência ao DETRAN/ES.
Após, mantenha-se a suspensão do feito conforme determinado às
fls. 1247.
Datado e assinado digitalmente.
João de Oliveira Batista
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- Andreia Coimbra Romão Caetano
- Araujo Comercio de Água e Bebidas Ltda - Me
- Jose Carlos de Araujo
- Rosimeire Noia de Carvalho Araujo
Vistos, etc.
Uma vez decorrido o prazo sem manifestação, libere-se o bem
constrito, conforme solicitação do DETRAN/ES a fim de que possa
viabilizar leilão administrativo dos bens apreendidos, na forma do
Código de Trânsito Brasileiro.
Dê-se ciência ao DETRAN/ES.
Após, cumpra-se a determinação de fls. 172 quanto ao
arquivamento provisório da ação.
Datado e assinado digitalmente.
João de Oliveira Batista
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0014700-41.2011.5.17.0181
Processo Nº RTOrd-14700/2011-181-17-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010300-81.2011.5.17.0181
Plurima Réu
Processo Nº RTOrd-10300/2011-181-17-00.0
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Plurima Réu
WESLEY CARLOS DE OLIVEIRA
Frederico Sampaio Santana(OAB:
12826/ES)
Araujo Comercio de Agua e Bebidas
Ltda Me
Rosimeire Noia de Carvalho Araújo
José Carlos de Araújo
1698
Plurima Réu
Plurima Réu
Advogado
OZEIAS SEBASTIAO
Maria Isabel Pontini(OAB: 7897/ES)
MINERACAO EXPEDITO LTDA - ME
EDITAL
GRANSANTOS GRANITOS E
MARMORES S/A
HÉRCULES CIPRIANI PESSINI(OAB:
13798/ES)
B. F. VARGAS - ME EDITAL
MONTE SIAO GRANITOS IMP. E
EXP. LTDA
Wilson Pereira Santiago(OAB:
6005/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- Araujo Comercio de Agua e Bebidas Ltda Me
- José Carlos de Araújo
- Rosimeire Noia de Carvalho Araújo
- WESLEY CARLOS DE OLIVEIRA
Vistos, etc.
Uma vez decorrido o prazo sem manifestação, libere-se o bem
constrito, conforme solicitação do DETRAN/ES a fim de que possa
viabilizar leilão administrativo dos bens apreendidos, na forma do
Código de Trânsito Brasileiro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112147
- B. F. VARGAS - ME EDITAL
- GRANSANTOS GRANITOS E MARMORES S/A
- MINERACAO EXPEDITO LTDA - ME EDITAL
- MONTE SIAO GRANITOS IMP. E EXP. LTDA
- OZEIAS SEBASTIAO
Vistos, etc.
Uma vez decorrido o prazo sem manifestação, libere-se o bem
constrito, conforme solicitação do DETRAN/ES a fim de que possa
viabilizar leilão administrativo dos bens apreendidos, na forma do
Código de Trânsito Brasileiro.