2312/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017
2834
ADVOGADO
MARCIA AZEVEDO COUTO(OAB:
6237/ES)
Vistos, etc.
ARIANE DA SILVA ARGEU, qualificado(a) na inicial, ajuizou ação
trabalhista em face de RESTAURANTE MENEGUETI e outros,
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DE LURDES FRANCISCO PINTO
para quem diz ter trabalhado no período declinado na exordial.
Pelos motivos expendidos na inicial, formulou os pedidos e juntou
documentos.
PODER JUDICIÁRIO
É o relatório.
JUSTIÇA DO TRABALHO
FUNDAMENTAÇÃO
Inserido por EUDAMAR DODDE RABACO
DA EXTINÇÃO
DESPACHO
Vistos, etc.
Instado a manifestar-se sobre as certidões do Sr. Oficial de Justiça,
de id c2abad4 e 7bc487d, que dão conta do encerramento das
Ante o trânsito em julgado da Sentença de improcedência e
atividades da empresa, 1ª reclamada, e, ainda, do falecimento do
considerando que foi deferida a assistência judiciária, dispensando
titular da pessoa jurídica, 2º reclamado, o autor quedou-se inerte por
o reclamante do pagamento das custas arbitradas, arquivem-se os
mais de 30 dias.
autos com baixa na distribuição.
Diante do exposto, extingue-se o processo sem resolução do
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 13 de Setembro de 2017
mérito, por abandono,com base no art. 485, III, do CPC.
Intime-se.
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Despacho
DA JUSTIÇA GRATUITA
Defere-se o pedido de justiça gratuita, porque presentes os
requisitos do § 3º, do art. 790, da CLT, mormente em face da
declaração de precariedade econômica de ID 8687995.
DISPOSITIVO
Tudo visto e examinado, esta 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro
Processo Nº RTOrd-0000583-85.2017.5.17.0132
AUTOR
JOSE ROBERTO BRAGA CAMARGO
ADVOGADO
JACY AQUINO LUSTOSA NETO(OAB:
18636/ES)
RÉU
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PEREIRA
TEIXEIRA(OAB: 100945/RJ)
de Itapemirim - ES julga EXTINTO O PROCESSO SEM
Intimado(s)/Citado(s):
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tudo na forma da fundamentação supra
- BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
- JOSE ROBERTO BRAGA CAMARGO
que integra esse decisum para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 760, pelo reclamante, sobre R$ 38.000,00, valor dado
à inicial, dispensado.
Retire-se o feito de pauta.
PODER JUDICIÁRIO
Ciente o autor, na pessoa de sua advogada, com a publicação
JUSTIÇA DO TRABALHO
no DEJT.
Inserido por GISELLE CRISTINA BAYERL KOPPE
Remetam-se os autos ao arquivo.
DESPACHO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 13 de Setembro de 2017
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX
Vistos, etc.
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000579-82.2016.5.17.0132
AUTOR
CLAUDIA DE LURDES FRANCISCO
PINTO
ADVOGADO
MARTHONY GARCIA DE
OLIVEIRA(OAB: 16583/ES)
RÉU
HOSPITAL EVANGELICO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111013
Desnecessária a intimação do perito para esclarecimentos e das
partes para ciência do laudo e eventual complementação, conforme
determinação na ata de id nº 0999eba.
Inclua-se o feito em pauta do dia 06/03/2018 às 14:00h para
encerramento da instrução processual e intimem-se as partes para