2310/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017
1373
Por fim, ficou claro nos autos da Reclamação Trabalhista que há
Aduz o embargante que não possui qualquer ligação com a
elemento capaz de comprovar que o embargante faz parte do grupo
empresa executada, mas sim com a Rodovix Transportes e
econômico e também similitude de sócios entre as empresas
Serviços Ltda - EPP, na qualidade de sócio. Portanto, assevera que
apontadas.
a responsabilização dos sócios por débitos trabalhistas prevalece
nos casos em que tenha usufruído a força de trabalho do
Em relação a nulidade do ato devido à não citação dos sócios
empregado; que não poderia o juízo determinar a inclusão do sócio
incluídos no polo passivo da demanda, não merece prosperar. As
de outra empresa e de ramo diferente no polo passivo da demanda,
pessoas jurídicas possuem personalidade jurídica distinta das
já que esta sequer se beneficiou dos esforços da obreira,
pessoas físicas. Os sócios são subsidiariamente responsáveis pelas
entendendo como latente impossibilidade de sucessão das
dívidas da sociedade, logo, desnecessária sua inclusão no processo
empresas.
de conhecimento (art. 795 do CPC).
Alega, ainda, que não houve citação dos sócios incluídos no polo
Por tudo exposto, mantenho a constrição efetuada sobre ativos
passivo da demanda.
financeiros do embargante nos autos da Reclamação Trabalhista
em epígrafe, e determino que seja dado prosseguimento aos atos
Não assiste razão ao embargante.
executórios de estilo.
A primeira reclamada encerrou as suas atividades sem que fosse
possível localizar o seu representante legal. Contudo, não se pode
III - DISPOSITIVO
negar o abuso de direito dos sócios ao encerrar as atividades da
sociedade, deixando, contudo, de solver suas obrigações, como
POSTO ISSO, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro
consignou o despacho da f. 212 dos autos da Reclamação
propostos por JEAN DO CARMO WEIDIG, nos termos da
Trabalhista.
fundamentação supra.
Realizada a desconsideração da personalidade jurídica da
Custas, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
demandada, devendo a execução recair em bens dos sócios
seis centavos), nos termos do art. 789-A, V, da CLT, pelo
mencionados no contrato social.
embargado.
Com isso, foi incluído o nome do embargante no polo passivo da
Intimem-se as partes.
Reclamação Trabalhista, tendo em vista seu nome constar como
sócio da empresa Rodovix Transportes e Serviços Ltda - EPP,
VITORIA, 31 de Agosto de 2017
sendo esta devedora solidária, com fulcro no § 2º, do art.2º, da CLT.
LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO
Nesse passo, é de considerar que cada uma das devedoras
solidárias possui personalidade jurídica própria, ou seja, CNPJ
próprio, quadro de pessoal próprio, como também exercem
atividades diversas uma das outras. Porém, em consequência do
reconhecimento do grupo econômico (f. 188, da Reclamação
Trabalhista), patente a responsabilidade solidária entre as
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001578-16.2016.5.17.0009
AUTOR
SEBASTIAO AVELINO NETO
ADVOGADO
LEONARDO DA SILVA VIEIRA(OAB:
13869/ES)
RÉU
POLTEX TEXTIL S/A
ADVOGADO
Célio de Carvalho Cavalcanti
Neto(OAB: 9100/ES)
empresas, ou seja, no caso de inadimplemento de uma delas, as
demais são responsáveis integralmente pela dívida.
Intimado(s)/Citado(s):
- POLTEX TEXTIL S/A
- SEBASTIAO AVELINO NETO
Portanto, não necessariamente precisa que todas as devedoras
solidárias tenham usufruído o labor do empregado, mas sim que de
alguma forma tenha se beneficiado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110910