2256/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017
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TST. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 896 DA CLT CONFIGURADA. A
contrária com a conduta antijurídica praticada pelo litigante de má-
colenda Turma, ao se reportar à declaração de pobreza firmada na
fé. O elemento subjetivo, por sua vez, consubstancia-se no dolo ou
petição inicial, acabou por reanalisar fatos do processo não
na culpa grave da parte, de modo que é inadmissível a condenação
constantes da decisão regional, hipótese vedada nesta instância
em litigância de má-fé por mera presunção de quebra da boa-fé.
extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Violação do
artigo 896 da CLT configurada. Embargos conhecidos e providos.
Assim, apenas diante da coexistência de ambos os requisitos
(negritei) (Tribunal Superior do Trabalho. Subseção Especializada
caracterizadores da litigância de má-fé, impõe-se a condenação da
em Dissídios Individuais 1; Acórdão do processo Nº ED-RR -
parte ao pagamento de multa e indenização de que trata o art. 81
564126-09.1999.5.01.5555; 12/11/2007).
do Código de Processo Civil.
Assim, corretos os cálculos que utilizaram como base de cálculo
No caso dos autos, não há prova robusta e convincente do
para o valor da multa prevista no §8º do art. 477 a remuneração da
comportamento malicioso e propositado da parte, tampouco
reclamante.
prejuízo à parte contrária, motivo pelo qual rejeito o pedido da
exeqüente.
Nego provimento.
Conclusão do recurso
2.2.2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. (SUSCITADA PELA
AGRAVADA EM CONTRAMINUTA)
Pleiteia a reclamante a condenação da reclamada em multa por ato
atentatório a dignidade da justiça e litigância de má-fé, sob o
fundamento de que seu recurso é manifestamente protelatório e,
formula pretensão destituída de fundamento, criando embaraços a
efetivação das decisões.
Sem razão.
A configuração da litigância de má-fé prevista no artigo 80 do
Código de Processo Civil pressupõe a verificação simultânea dos
elementos objetivo e subjetivo. O elemento objetivo encontra-se no
dano processual, demonstrado pelo prejuízo efetivo causado à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108339
ACÓRDÃO