2253/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017
4085
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO
FINANCIAME
- DANIELE DE SOUZA GOLTARA
- DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA
- PROMOV SISTEMA DE VENDAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
13ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
DECISÃO
Dou seguimento ao Recurso Ordinário dos reclamados porque
presentes os pressupostos de admissibilidade.
- Comercial Autovidros Ltda.
- Daniel Rodrigues Pereira
- Indiana Seguros S.A.
- Maxpar Serviços Automotivos Ltda.
- Romano Participações Ltda.
- Sul América Companhia Nacional de Seguros S.A.
- Tokio Marine Brasil Seguradora S.A.
Processo nº: 0126600-16.2009.5.17.0014 RTOrd
Reclamante (s): Daniel Rodrigues Pereira
Reclamado (s): Comercial Autovidros Ltda.
CERTIDÃO
Certifico que, nesta data o reclamante comparecer à secretaria
entregou a nova CTPS e retirou a antiga.
Certifico, ainda, que o expediente que se segue é cumprido na
forma da OS 01/05 deste juízo, publicada no Diário TRT 17ª Região
em 12/01/06:
Intimar a reclamada para comparecer à secretaria para proceder a
anotação na CTPS
Em 21/06/2017.
Ilana Felix de Oliveira
Técnica Judiciária
Despacho
Despacho
Intime-se o reclamante para oferecer contrarrazões.
Por fim, ao Eg. TRT.
Processo Nº RTOrd-0006600-16.2011.5.17.0014
Processo Nº RTOrd-06600/2011-014-17-00.0
Vitória, 20 de Junho de 2017.
Reclamante
Advogado
VITORIA, 20 de Junho de 2017
Reclamado
Advogado
Idelber Henrique Pereira
Joana Darc Bastos Leite(OAB:
6351/ES)
Unilever Brasil Ltda.
Sandro Ronaldo Rizzato(OAB:
10250/ES)
ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- Idelber Henrique Pereira
- Unilever Brasil Ltda.
14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
Certidão
Certidão
Processo Nº RTOrd-0126600-16.2009.5.17.0014
Processo Nº RTOrd-126600/2009-014-17-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Daniel Rodrigues Pereira
Melissa da Silva Leite(OAB: 11536/ES)
Comercial Autovidros Ltda.
Dulcelange Azeredo da Silva(OAB:
7023/ES)
Maxpar Serviços Automotivos Ltda.
Frederico Pezente de Souza(OAB:
12628/ES)
Romano Participações Ltda.
Frederico Pezente de Souza(OAB:
12628/ES)
Tokio Marine Brasil Seguradora S.A.
Laudelino Pereira do Nascimento
Junior(OAB: 7500/ES)
Sul América Companhia Nacional de
Seguros S.A.
André Silva Araujo(OAB: 12451/ES)
Indiana Seguros S.A.
André Silva Araujo(OAB: 12451/ES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108213
PROCESSO 0006600-16.2011.5.17.0014 RTOrd
CERTIDÃO
Certifico que os autos do processo em referência foram remetidos
ao arquivo em 08/05/09 e o SIP registra informações de expedição
de alvará para liberação de créditos ao reclamante e à reclamada,
bem como do encerramento da execução. Nesta data, faço
conclusa à MMª juíza a petição de prot. nº 900.00816/2017.
Em 10/04/2017.
Lucilene de Souza Hecher
Assistente de Diretor
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a reclamada a reconsideração do despacho que indeferiu a
confecção de novo alvará para troca de procurador.
Desta feita, alega a reclamada a existência de saldos sobejantes,
tanto da conta de depósito recursal, quanto na conta de depósito
judicial, requerendo alvará para saque do valor existente na conta
de depósito judicial e novo alvará, em nome do atual patrono para
saque do saldo da conta de depósito recursal.
Registro que foram expedidos nos autos o alvará nº 503/2012 para
pagamento do perito do juízo no valor de R$500,00 referente ao
depósito judicial de R$500,00; o alvará nº 506/12 para pagamento
da contribuição previdenciária no valor de R$514,69 da conta de