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TRT17 14/06/2017 -Pág. 2569 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 14/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2248/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017

2569

calculadas sobre o valor da condenação, conforme indicado nas
planilhas de cálculos. Determino que a autora apresente a sua
EDITAL DE INTIMAÇÃO

CTPS na Secretaria, no prazo de 05 dias, após o trânsito em
julgado, independente de intimação, devendo a Secretaria registrar

Processo Judicial Eletrônico - PJe

a alteração funcional ocorrida em 10.6.2012 para a função de
Gerente e evolução salarial para R$4.000,00 por mês, no campo
"Alterações de salário". Após o trânsito em julgado, o cumprimento
da sentença observará o procedimento previsto nos art. 523 a 527

O Exmo. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Guarapari/ES, no uso de

do CPC de 2015, aplicados de forma subsidiária ao processo do

suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos virem o

trabalho. Intimem-se as partes. Quanto à intimação da União, por

presente edital ou dele tiverem conhecimento, que pelo mesmo fica

meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), deverá a secretaria

intimada a reclamada FRANCIMARA DA SILVA NUNES - ME

desta Vara observar o art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013, que

(CNPJ: 07.729.036/0001-50 - CPF: 087.264.537-11), atualmente em

dispensa a manifestação judicial da PGF quando o valor das

local incerto ou não sabido, para ciência da sentença proferida por

contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual

este Juízo, cujo teor do dispositivo é o abaixo transcrito:

ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Cumpra-se. Guarapari,
30 de maio de 2017. Vitor Hugo Vieira Miguel. Juiz do Trabalho

"Ante o exposto, declaro inepto o pedido de intervalo intrajornada

Substituto".

em relação aos alegados dias de promoções, para extinguir o
processo sem resolução do mérito nesse particular, e julgo

Prazo: 08 (oito) dias.

procedentes em parte os demais pedidos para condenar a
reclamada nas obrigações descritas na fundamentação acima, que

Para que chegue ao conhecimento da interessada é passado o

integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Os valores da

presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça

condenação constam discriminados na planilha em anexo, que faz

do Trabalho.

parte integrante da presente sentença. A atualização monetária das
verbas salariais deverá ser aplicada a partir do dia primeiro do mês
seguinte ao vencimento da obrigação, ante o teor do art. 459 da
CLT, salvo as parcelas com vencimento em data diversa, que
deveram ser a partir do momento em que forem exigíveis, como, por
exemplo, do prazo previsto na alínea "b" do § 6° do artigo 477 da
CLT, no que pertine as verbas rescisórias. Incidirá sobre o principal
atualizado os juros de mora (Súm. 200 do TST), na ordem de um

Assinatura

por cento ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória e
aplicados pro rata die, de forma simples (Lei nº 8.177, de 1º.3.1991,
artigo 39, § 1º). Observe-se quanto ao recolhimento das quotas de
índole tributária e de natureza previdenciária o disposto no artigo
62, §2º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho, na Súmula nº 368 do E. TST, artigo 26 da
Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29.10.2014, nos artigos 100 e

GUARAPARI, 6 de Junho de 2017

seguintes da IN-DC/INSS nº 971, de 13.11.2009, no artigo 43 da Lei
nº 8.212 de 1991 e na OJ nº 363 e 400 da SDI-I do TST. Como o

VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL

empregado não deu causa à mora, do crédito da parte autora

Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)

somente se descontará o valor do principal, quanto as contribuições
previdenciárias e o imposto de renda, devendo a reclamada arcará
integralmente com os acréscimos legais moratórios. Em relação às
contribuições previdenciárias, o assunto foi inclusive sumulado pelo
TRT desta 17a região na súmula nº 17. Custas processuais,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108050

Edital
Processo Nº RTOrd-0001054-75.2016.5.17.0152
AUTOR
LEILA CLAUDIA DE CASTRO
ANTUNES

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