2244/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017
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- que o recrutamento ocorria no próprio local, bastando que a
descarregamento era realizado em 40 min, o que não justifica o
pessoa chegasse cedo para poder ser convocado;
período tão longo entre a saída e o retorno dos caminhões.
Portanto, seu depoimento é frágil a comprovar as alegações do
- que não havia punição, sendo que se a pessoa, antes recrutada,
autor.
não comparecesse no dia seguinte, apenas não receberia a diária;
Não se pode negar, ainda, que toda a execução da prestação de
- que os caminhões saíam do depósito as 16 h com retorno as 17 h,
serviços era acompanhada pelo Ministério Público do Trabalho, que
que o tempo de duração das entregas era de 20/40/45 min
não se insurgiu em face da forma de como era realizado o trabalho
dependendo do porte do caminhão;
pelos prestadores de serviços.
- que os últimos caminhões retornavam as 17 h;
Portanto, de se concluir que o serviço de distribuição de água foi
executado apenas no período de restabelecimento de captação da
- não havia necessidade de todos os caminhões chegarem para que
água do Rio Doce pelo Município de Colatina, longe de ser
o prestador de serviço deixasse o local, pois, quem quisesse,
enquadrado como prestação de serviço subordinado e de forma
poderia ir embora;
indeterminada, pois, ausente a pessoalidade e a subordinação
inerente ao contrato de trabalho.
Ainda que se possa dizer que havia uma certa continuidade na
prestação de serviços, para aqueles que trabalhassem todos os
Indefiro, portanto, todos os pedidos decorrentes do alego vínculo
dias, tal fato, por si só, não leva a conclusão de que houve a relação
empregatício, inclusive, em face da improcedência total, os
de emprego, já que ausente a pessoalidade e a subordinação.
honorários advocatícios."
Veja que o prestador de serviço era contratado para receber
A rigor, a situação retratada nos autos em exame é a mesma. O
R$50,00 (cinquenta reais) por dia, sendo que o serviço durava até o
rompimento da barragem da SAMARCO e a posterior poluição das
descarregamento dos caminhões e, aqui já se percebe o exagero
águas do Rio Doce resultou em um tremendo problema de
do autor ao alegar na inicial que laborava das 14 h às 19/19h30.
abastecimento de água ao longo de toda a bacia hidrográfica, que
inclui o Município de Colatina. A rápida reação do Ministério Público
Destarte, várias imagens dos fatos foram divulgadas pela mídia
Federal, do Trabalho e do Estado do Espírito Santo resultou na
(notoriedade) e até constam dos autos fotos, em que várias filas se
assinatura do já citado Termo de Compromisso Socioambiental
formavam, sendo que a distribuição era muito rápida, pois, somente
Preliminar, pelo qual a SAMARCO comprometeu-se, dentre várias
consistia em retirar os galões do caminhão e entregar à população,
outras obrigações, ao abastecimento público de água até a
trabalho esse executado em poucos minutos, como noticiado pela
normalização da situação. Para distribuir essa água, a SAMARCO
testemunha da reclamada, que está dentro dos padrões da
MINERAÇÃO S.A. precisou contratar empresas, dentre as quais a
normalidade.
VE SERVIÇOS EIRELI - ME.
Ainda na valoração da prova testemunhal, o próprio reclamante
Vê-se, aí, claramente, o caráter emergencial e excepcional em que
confessou que não houve a necessidade de cadastro prévio para a
se deu essa prestação de serviços, ainda contando com a
realização do trabalho, o que vai de encontro com os fatos narrados
característica sui generis que não eram as rés que definiam a
pela testemunha Sra. Marilene Alves, que disse que se fez
demanda a ser atendida, tanto no que dizia respeito ao tempo em
necessário cadastro de trabalhadores.
que o serviço seria prestado, quanto no que alude à quantidade de
água a ser distribuída. Ainda, a fiscalização era exercida por
Do mesmo modo, conquanto o autor tenha informado que tinha que
técnicos municipais da Secretaria da Assistência Social, da Defesa
estar na frente de serviço as 14h30 e com término as 17/18 h, a
Civil municipal ou representantes das comunidades nas quais foram
testemunha indicada pelo autor mencionou término de
fixados os pontos de distribuição (item 4.3, parágrafo 5º do citado
trabalho18h40, 20 e 21 h.
Termo de Compromisso), existindo ainda uma Comissão de
Acompanhamento, formada por representantes diversos órgãos
A própria testemunha Sra. Marilene, menciona no depoimento que o
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públicos, dentre os quais os já citados MPF, MPT e MPE (cláusula