2227/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
3511
RÉU
ESTRUTURAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
GILMARA GOMES RIBEIRO(OAB:
15203/ES)
12/05/2017.
No silêncio, aguarde-se a audiência já designada.
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
VITORIA, 15 de Maio de 2017
- ESTRUTURAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- VALDEMIR GOMES FONSECA
ADIB PEREIRA NETTO SALIM
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000555-86.2017.5.17.0013
AUTOR
LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
MAIKON STEFANO CORREA(OAB:
27612/ES)
RÉU
S.J PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
13ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 11º andar, PARQUE MOSCOSO,
- LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
- [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000613-60.2015.5.17.0013
Reclamante: VALDEMIR GOMES FONSECA CPF: 132.520.797-71
Reclamada: ESTRUTURAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ:
28.414.720/0001-12
SENTENÇA
Vistos etc.
Promoção
MM Juiz (a)
O autor requereu a desistência da ação, tudo conforme petição de
ID 2fe90aa.
Foram atualizados os cálculos da ré. A Contadoria ao analisar o
valor da multa do art. 467, entende estar correto o valor apurado
Tendo em vista isto, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito,
nos termos do artigo 485, VIII, do NCPC.
Custas de R$ 760,00, sobre o valor da causa, dispensado.
Retire-se o feito de pauta.
pela ré, tendo em vista que corresponde a 50% do valor do 13.º
salário.
O autor incluiu indevidamente o FGTS na base de
cálculo,contrariando o entendimento do Juízo da 13.ª Vara do
Intime-se a parte autora.
Trabalho.
Por fim, arquive-se definitivamente.
Quanto ao FGTS, o autor não trouxe a memória de cálculo, tendo
apurado o valor de R$892,00, enquanto a ré elaborou a memória de
cálculo em sua contestação, demonstrando os valores devidos mês
VITORIA/ES, 11 de Maio de 2017.
VITORIA, 11 de Maio de 2017
ADIB PEREIRA NETTO SALIM
a mês, no importe de R$421,55. Assim, sugerimos homologar os
cálculos da ré.
Adriana Martins - Contadoria
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTSum-0000613-60.2015.5.17.0013
AUTOR
VALDEMIR GOMES FONSECA
ADVOGADO
ERNANDES GOMES PINHEIRO(OAB:
4443/ES)
DECISÃO Homologatória de Cálculos
Vistos etc,
1. Homologo os cálculos elaborados pela ré porque
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107056