2179/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017
deverão comparecer independentemente de intimação, com fulcro
611
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
nos artigos 825 e 845, da CLT, ficando desde já indeferido qualquer
pedido formulado em sentido contrário.
Intimação
Processo Nº RTSum-0000541-72.2016.5.17.0002
AUTOR
RAIMUNDO PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO
GERLIS PRATA SURLO(OAB:
17647/ES)
RÉU
G. DA SILVA BRAZ INSTALACOES E
ELETRICA - ME
RÉU
METRON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ALOIZIO FARIA DE SOUZA
FILHO(OAB: 10041/ES)
RÉU
VISTA AZUL NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
LEONARDO LAGE DA MOTTA(OAB:
7722/ES)
Processo Nº RTSum-0000543-42.2016.5.17.0002
AUTOR
DAUSTHER NASCIMENTO
TRINDADE
ADVOGADO
GEORGE RODRIGUES VIANA(OAB:
19492/ES)
RÉU
ECO SERRA CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA - ME
RÉU
ASPEN PHARMA INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEN PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
- DAUSTHER NASCIMENTO TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- METRON ENGENHARIA LTDA
- VISTA AZUL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
Vistos, etc.
DAUSTHER NASCIMENTO TRINDADE, qualificado na inicial,
0000541-72.2016.5.17.0002 - 2ª
intentou AÇÃO TRABALHISTA em face de ECO SERRA
Vara do Trabalho de Vitória
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA - ME e ASPEN PHARMA
Processo:
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, aduzindo, em síntese, que foi
AÇÃO TRABALHISTA - RITO
admitido em 26/06/2014, na função de porteiro e dispensado
SUMARÍSSIMO (1125)
injustamente em 24/08/2015 e teve direitos trabalhistas violados.
Classe:
Pleiteou as parcelas descritas nos itens "a" a "f" e "1" a "7", da
RAIMUNDO PEQUENO DA
inicial. Deu-se à causa o valor de R$ 9.976,37 e juntou documentos.
SILVA
Decisão de prevenção desta Vara no Id 4569b5f e decisão, em sede
Autor:
de tutela de urgência, deferindo a liberação dos valores depositados
G. DA SILVA BRAZ
Réu:
INSTALACOES E ELETRICA -
a título de FGTS (Id 81c7163).
Em audiência, a proposta inicial de conciliação foi prejudicada em
relação à 1ª Ré, ante a sua ausência e rejeitada no tocante à 2ª. A
ré presente apresentou defesa escrita, com preliminar de
ilegitimidade passiva. Contestou o mérito e requereu a
DESPACHO
improcedência dos pedidos iniciais. Juntou documentos.
Não havendo mais provas a produzir, encerrou-se a instrução
processual.
Razões finais orais remissivas pelas partes presentes, prejudicada a
VITORIA, 17 de Fevereiro de 2017
conciliação.
É o relatório.
MARCIA FRAINER MIURA
DECIDO
1. Da Incompetência da Justiça do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104766