2086/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016
1 - Relatório
769
na primeira instância, mas são alterados quando o processo
eletrônico é remetido à instância superior. Para que não prosperem
JOSÉ MARIA BISINELI, devidamente qualificado, ajuizou a
dúvidas quanto aos documentos e peças processuais a que faz
presente ação em face de VIAÇÃO JOANA D"ARC S/A, também
referência a decisão, entendi por bem adotar procedimento que
qualificada, formulando os pedidos elencados na petição inicial.
julgo seguro e consiste em baixar a íntegra dos autos no formato
"pdf", em ordem crescente, e cuja numeração de página
Conciliação rejeitada.
fundamentará a remissão ao documento/peça processual
pretendida.
Resistindo à pretensão, a Reclamada apresentou resposta escrita,
sob a forma de contestação (ID ff6497f), refutando os argumentos
Mérito
da inicial, requerendo a improcedência dos pedidos, consoante
fatos e fundamentos que expôs, com manifestação da parte
3 - Justa Causa - pedido de reversão
Reclamante (ID 0489cb0).
O Reclamante não se conforma com a justa causa que lhe foi
Na audiência realizada no dia 13/04/2016 (ata - ID f02bd5f), o Juízo
aplicada, alegando que não cometeu falta alguma que justificasse a
determinou o acautelamento de uma mídia eletrônica consistente
penalidade máxima da despedida. Requer, assim, a reversão da
em um CD. Na mesma assentada, as partes foram intimadas para
modalidade de dispensa e o pagamento das verbas rescisórias de
comparecer a audiência de instrução do feito, designada para o dia
estilo.
25/08/2016, sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
Em defesa, a Reclamada relata que a dispensa por justa causa foi
Na audiência realizada no dia 25/08/2016 (ata - ID e268276), foram
legítima, e se deu em razão de que o Reclamante, motorista de
ouvidos o Reclamante e uma testemunha levada a convite do
ônibus da empresa, "inobservou indicação do semáforo, quer seja,
Reclamante.
furou o sinal vermelho do semáforo, vindo a colidir com uma
carreta" (vide 2º parágrafo, da pág.8, da contestação). Junta aos
Proposta conciliatória final rejeitada.
autos uma mídia eletrônica (CD) para comprovar o alegado.
Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual.
Já se encontra consolidado na jurisprudência trabalhista o
entendimento de que a justa causa, por se tratar de punição
Razões finais remissivas.
máxima e de extrema gravidade, já que atinge o trabalhador no que
se presume ser o bem mais importante, que lhe dá sustento e à sua
É o relatório. Decido:
família, deve ser robustamente comprovada e precedida de
medidas de caráter pedagógico, que demonstrem ao empregado
Preliminarmente
que a conduta por ele praticada pode por em risco o seu contrato de
trabalho.
2 - Questão prévia - identificação e numeração das peças
Deste modo, a legitimidade da justa causa aplicada pela Reclamada
processuais - PJE - Processo Judicial Eletrônico.
e os motivos que levaram a ela merecem detalhada análise.
O sistema de controle processual PJe está em implantação em todo
Pois bem.
o território nacional, em atos sincronizados entre o CNJ, CSJT e os
Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive o da 17ª Região -
Em análise detida da mídia eletrônica (CD), acautelado na
Espírito Santo, ao qual está vinculado este magistrado. Por se tratar
Secretaria desta Vara do Trabalho, no qual encontram-se gravadas
de sistema novo e em construção inicial, ainda apresenta algumas
as imagens capturadas pela câmara de vídeo instalada no interior
inconsistências que podem prejudicar o melhor entendimento das
do micro-ônibus dirigido pelo Reclamante, relativas ao evento que
decisões judiciais, especialmente por trazer os documentos
ensejou a aplicação da justa causa, verifiquei que o obreiro, de fato,
processuais identificados por "IDs", que recebem número específico
avançou sinal vermelho ao cruzar uma avenida, vindo a colidir com
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