1991/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2016
Tomar ciência da r. decisão ID a7c5372, a seguir transcrita:
"Vistos etc. Recebo o agravo de instrumento interposto pelo 2º Réu
- IEMA, porque atendidos os pressupostos objetivos de
admissibilidade. Notifiquem-se os recorridos para apresentarem
contraminuta, no prazo de 8 dias. Apresentadas as contrarrazões ou
decorrido o prazo para sua apresentação, remetam-se os autos ao
E. TRT."
GUARAPARI/ES, 1 de Junho de 2016.
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lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social, bem
como encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados
por má administração. Cuida-se, dessa forma, de tornar efetiva a
tutela jurisdicional e consagrar o princípio do devido processo legal
na sua inteireza.
Determino, portanto, que a execução prossiga também em face dos
sócios, cujos dados, se não constarem nos autos, poderão ser
obtidos pelo Convênio com a Junta Comercial e com a Receita
Federal.
Retifique-se a autuação do polo passivo para essa inclusão.
Intimem-se os sócios, via postal com aviso de recebimento, para
quitação da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%
sobre o débito (art. 523, parágrafo primeiro, do novo CPC).
Caso não localizados, intime-se por edital.
Leonardo Gomes de Castro Pereira
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0025000-20.2014.5.17.0161
Processo Nº RTOrd-25000/2014-161-17-00.9
VARA DO TRABALHO DE LINHARES
Despacho
Despacho
Reclamante
Advogado
GISELE PINTO DA SILVA
Vanessa Maria Barros Gurgel(OAB:
8304/ES)
LOJA CONFIANCA LINHARES
COMERCIO DE ARTIGOS
DOMESTICOS LTDA - ME
Jose Antonio Lopes(OAB: 5922/ES)
Reclamado
Processo Nº RTOrd-0024700-92.2013.5.17.0161
Processo Nº RTOrd-24700/2013-161-17-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Réu
Plurima Réu
ANDERSON COSTA DE SOUZA
Larissa Portugal Guimaraes
Amaral(OAB: 9542/ES)
Mafram Montagens e Servicos Ltda Epp
CLETO ANTONIO MATHIAS NETO
ALTAIR COELHO DELAIA
JOAQUIM HONORIO BORJA
CARLOS (sócio)
MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE
LIMA (sócio)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAIR COELHO DELAIA
- ANDERSON COSTA DE SOUZA
- CLETO ANTONIO MATHIAS NETO
- JOAQUIM HONORIO BORJA CARLOS (sócio)
- MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE LIMA (sócio)
- Mafram Montagens e Servicos Ltda - Epp
Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Considerando que as tentativas de satisfação do julgado até o
presente momento restaram infrutíferas e que os sócios da
sociedade por responsabilidade limitada são responsáveis pelos
atos que representam violação de direito, inclusive o
inadimplemento de obrigação trabalhista, declaro a
desconsideração da pessoa jurídica da Reclamada, com fulcro no
art. 50 do CC c/c arts. 28 do CDC, fontes subsidiárias do Direito do
Trabalho por força do art. 8º da CLT.
A responsabilidade pessoal dos sócios e administradores é aplicada
sempre que houver abuso de direito, excesso de poder, infração da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96149
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE PINTO DA SILVA
- LOJA CONFIANCA LINHARES COMERCIO DE ARTIGOS
DOMESTICOS LTDA - ME
Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Intime-se a reclamante para que informe, no prazo de 48 horas, se
ainda há interesse na oitiva da testemunha de fl. 269, fornecendo,
em caso positivo, o novo endereço dela para notificação.
Leonardo Gomes de Castro Pereira
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0052000-97.2011.5.17.0161
Processo Nº RTOrd-52000/2011-161-17-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Geniane Barbara Pereira
Grasielle Pereira dos Santos(OAB:
15633/ES)
Antonio Marangonha
Lessandro Fereguetti(OAB: 8072/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- Antonio Marangonha
- Geniane Barbara Pereira
Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Notifique-se o reclamado para comprovar em 48 horas o pagamento
das parcelas da pensão vencida, nos termos do item 2 do acordo,