1948/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
VITORIA, 3 de Março de 2016
FATIMA GOMES FERREIRA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dado
e passado nesta cidade de
VITORIA/ES,
em 31
de Março de 2016.
Eu, ISMAEL DE FARIAS VIEGAS, digitei.
Edital
Processo Nº RTOrd-0130100-88.2007.5.17.0005
Processo Nº RTOrd-130100/2007-005-17-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Elias Brandemburg
Antonio Augusto Dallapiccola
Sampaio(OAB: 9588/ES)
Morab Empreendimentos Imobiliários
Ltda.
Henrique Norberto Rotundo(OAB: 128A/ES)
Antonio Carlos Escossia Schwab
Henrique Norberto Rotundo(OAB: 128A/ES)
Jonas Moraes Reis
Intimado(s)/Citado(s):
- Antonio Carlos Escossia Schwab
- Elias Brandemburg
- Jonas Moraes Reis
- Morab Empreendimentos Imobiliários Ltda.
5ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
Endereço: Av. Cleto Nunes, 85, Centro, Vitória-ES, 29018-906
Contato: (27) 31852125, email: [email protected]
Edital nº
:
22/2016
Processo
:
0130100-88.2007.5.17.0005
Reclamante
:
Elias Brandemburg
Advogado
:
Antonio Augusto Dallapiccola Sampaio, OAB 009588-ES
Reclamado
:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94205
191
Morab Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Avdogado
:
Henrique Norberto Rotundo, OAB 00128A-ES
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ
intimado(a)(s) do presente Edital de Leilão, por meio do Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é certificada a
seguir.
EDITAL DE LEILÃO - 162º Leilão Unificado
Pelo presente Edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, o(a) MM(ª)
Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, no uso de suas de
atribuições legais, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, com prazo de vinte dias, ou dele tiverem conhecimento que
serão realizados nos dias 02 e 16 de maio de 2016, sempre às 17
horas, Leilões Unificados Simultâneo (presencial e on-line), a cargo
do Leiloeiro Oficial, Sr. Antonio Freire de Paiva Almeida, que levará
a público PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO o(s) bem(ns)
penhorado(s) no processo em epígrafe; se o bem não alcançar
lanço igual ou superior à importância da avaliação no primeiro
Leilão, no segundo leilão, a alienação dar-se-á pelo maior lanço,
nos termos dos artigos 686, IV, e 692, ambos do CPC.
O leilão ocorrerá na sala de aula da EJUD localizada no 12º andar
do Fórum Trabalhista de Vitória, com endereço na Av. Cleto Nunes,
n. 85, Centro, Vitória/ES.
O Leiloeiro, cujo escritório fica na Av. Construtor David Teixeira,
419, Mata da Praia, Vitória -ES, CEP: 29.065-320 e com Depósito
Judicial e Administrativo ORLANDO PAIVA I, localizado na Rodovia
ORLANDO DE PAIVA ALMEIDA, km 15 (ES-440 Via Regência)
Bananal do Sul, Linhares, ES, Telefones 3315-1479 e 8813-1122, email: [email protected] - site: www.leiloes-es.com.br, que
receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o lance
vencedor, acrescido das despesas que despendeu, as quais ficarão
a cargo do arrematante (artigo 705, IV, do CPC e § 2º, do artigo 23,
da Lei 6.830/80). Os interessados que desejarem fazer seus lanços
virtualmente (on-line) deverão pré-cadastrar-se na plataforma
www.vixleiloes.com.br.
Havendo pagamento, o leiloeiro receberá 2% sobre o valor da
execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada. No
caso de acordo o leiloeiro receberá 3% sobre o valor da execução
ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada. Na hipótese
de adjudicação o leiloeiro receberá 3% sobre o valor da execução, a
cargo do exequente, desde que o bem penhorado seja superior ao
seu crédito. Em caso de remição o leiloeiro receberá 4% sobre o
valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da
executada.
Fica o Sr. leiloeiro autorizado a efetuar a remoção dos bens, os
quais ficarão sob sua guarda no Depósito Judicial e Administrativo
ORLANDO PAIVA I, localizado na Rodovia ORLANDO DE PAIVA
ALMEIDA, km 15 (ES-440 Via Regência) Bananal do Sul, Linhares,
ES, respondendo, a partir da remoção, pelo encargo de fiel
depositário. A executada não poderá impedir o leiloeiro e/ou seu
representante legal a vistoriar, fotografar e, se for o caso, remover
os bens penhorados, ficando desde já advertida de que a obstrução
ou impedimento constitui crime, nos termos do artigo 330, do
Código Penal. A arrematação dos bens far-se-á por quem mais der
lanço igual ou superior à avaliação, obrigando-se o arrematante a
pagar, no ato, o equivalente a 20% (vinte por cento) do lance e a
depositar o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena
de perda do sinal em favor da execução. Compete apenas ao
interessado nos bens, eventual pesquisa de débito junto aos
diversos Órgãos.
Ficam, desde já, intimadas as partes e seus patronos da