1930/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2016
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RO-0500114-94.2014.5.17.0161 - TRT-17ª Região - Terceira Turma
Insurge-se o recorrente contra o acórdão de Id 1bbf6b1, em que a
C. Turma deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto
pelo reclamante, para declarar a nulidade do decisum no tocante à
Recurso de Revista
inépcia da inicial quanto às horas extraordinárias, determinando a
Recorrente(s): BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS
baixa dos autos à Origem para julgamento como entender de
E CERTIFICADORA LTDA
direito. Suscita o recorrente a ilegitimidade passiva para a causa,
Advogado(a)(s): CINTIA MAGALHAES CARNEIRO (RJ -
bem como o reconhecimento judicial da ausência de culpa do ente
141221)
público.
NOELE DE ANDRADE ASSUMPCAO
FAEDA DOS SANTOS (RJ - 146255)
Todavia, inviável o apelo, nos termos do artigo 893, § 1.º, da CLT,
Recorrido(a)(s): MARLONE BISPO NUNES
porquanto a decisão regional, in casu , caracteriza-se como
Advogado(a)(s): RODRIGO MARIANO TRARBACH (ES -
meramente interlocutória, não ensejando, por ora, a interposição de
11349)
recurso de revista, uma vez que não se enquadra nas exceções
previstas na Súmula n.º 214, do E. TST.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso(ciência da decisãoem 04/02/2016 - Id
Publique-se.
F07DA7D; petição recursal apresentada em 12/02/2016 - Id
41f881a).
Regular a representação processual - Id 395eb77.
JOSÉ CARLOS RIZK
Satisfeito o preparo -Id 8ec965a, Id 97d7d7b, Id e4017ee, Id
Desembargador-Presidente
f34b591 e aa989bf, Id b78e372 e Id 8918829, Id 2f4f870.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
/gr-03
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios /
Salário/Diferença Salarial / Salário por Equiparação/Isonomia
Duração do Trabalho / Horas in itinere
Notificação
Processo Nº RO-0500114-94.2014.5.17.0161
Relator
ANA PAULA TAUCEDA BRANCO
RECORRENTE
MARLONE BISPO NUNES
ADVOGADO
RODRIGO MARIANO
TRARBACH(OAB: 11349/ES)
RECORRENTE
BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC
CLAS E CERTIFICADORA LTDA
ADVOGADO
NOELE DE ANDRADE ASSUMPCAO
FAEDA DOS SANTOS(OAB:
146255/RJ)
RECORRIDO
MARLONE BISPO NUNES
ADVOGADO
RODRIGO MARIANO
TRARBACH(OAB: 11349/ES)
RECORRIDO
BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC
CLAS E CERTIFICADORA LTDA
ADVOGADO
NOELE DE ANDRADE ASSUMPCAO
FAEDA DOS SANTOS(OAB:
146255/RJ)
Duração do Trabalho / Horas Extras
Quanto às matérias em epígrafe, nego seguimento ao recurso,
porquanto a recorrente não cuidou de indicar o trecho da
decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o
artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº
13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento aorecurso de revista.
Publique-se.
JOSÉ CARLOS RIZK
Desembargador-Presidente
Intimado(s)/Citado(s):
- BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E
CERTIFICADORA LTDA
- MARLONE BISPO NUNES
/gr-11
Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93366
Processo Nº RO-0500143-10.2014.5.17.0141
Relator
JOSE LUIZ SERAFINI
RECORRENTE
ATEC ENGENHARIA LTDA