1877/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015
713
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 350,52, calculadas sobre
R$ 17.526,48, valor arbitrado à condenação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dado
e passado nesta cidade de
ITAPEMIRIM/ES,
Não cumprido espontaneamente o comando sentencial, no prazo
CACHOEIRO DE
em 16 de Dezembro de 2015.
Eu, FILIPE LOPES MATOS, digitei.
de oito dias após o trânsito em julgado, incidirá a sanção prevista
no art. 475-J do CPC, majorando-se em 10% a condenação.
Fica o demandado ciente de que não haverá nova citação (a
Edital
pretexto de abertura de processo de execução), dada a
Processo Nº RTOrd-0000526-38.2015.5.17.0132
AUTOR
FERNANDA ROCHA RISPERI
ADVOGADO
PRISCILLA THOMAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 12448/ES)
ADVOGADO
DAVI ALVES NASCIMENTO(OAB:
15770/ES)
ADVOGADO
KATIUSCIA OLIVEIRA DE SOUZA
MARINS(OAB: 16746/ES)
ADVOGADO
BRUNA MARCHIORI(OAB: 17041/ES)
ADVOGADO
RAFAEL THOMAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 17361/ES)
ADVOGADO
ELIZA THOMAZ DE OLIVEIRA(OAB:
16966/ES)
ADVOGADO
JOSE IRINEU DE OLIVEIRA(OAB:
4142/ES)
ADVOGADO
ARLETE AUGUSTA THOMAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 4976/ES)
RÉU
FRANCISCO MOREIRA NUNES - ME
executividade lato sensu da sentença trabalhista, positivada
expressamente no parágrafo primeiro do art. 832/CLT.
Juros e correção monetária ex vi legis, a partir de 01/10/2015.
Expeça-se ofício à SRT para habilitação da autora ao seguro
desemprego, nos termos da fundamentação.
Parte autora ciente nos termos da Súmula 197, TST. Intime-se a
reclamada.
Dispensada a intimação da PGF, nos termos da Portaria 582/2013,
do Ministério da Fazenda.
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA
- FRANCISCO MOREIRA NUNES - ME
Juiz do Trabalho"
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O inteiro teor da sentença/decisão está disponível para consulta
n
Processo:0000526-38.2015.5.17.0132
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http://pje.trtes.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Exequente:FERNANDA ROCHA RISPERI
View.seam,
digitando a(s) seguinte(s) chave(s) de acesso:
Documentos associados ao processo
Executado: FRANCISCO MOREIRA NUNES - ME
O
(A) MM (a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de
Itapemirim/ES, no uso de suas de atribuições legais, FAZ SABER
a quantos o presente
Título
Tipo
Certidão de OS
Certidão
Chave de acesso**
edital virem ou dele conhecimento tiverem
que pelo mesmo fica(m) NOTIFICADO(S) o(s) RÉU: FRANCISCO
MOREIRA NUNES - ME, com endereço incerto e não sabido, para
tomar ciência da decisão proferida nos autos
15110418101783800
000003791796
supracitados:
PROCEDENTES EM PARTE;
Planilha cálculos 526
15102717030744300
Planilha de Cálculos
"3 - C O N C L U S Ã O
-2015
000003727368
Em face de todo o exposto, julga-se PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados na presente reclamação, condenando a(o)
reclamada, FRANCISCO MOREIRA NUNES - ME, a pagar à(ao)
Certidão de leitura de
15102717005449600
Certidão
sentença e juntada
000003727352
reclamante, FERNANDA ROCHA RISPERI, no prazo legal, o valor
liquido de R$ 14.111,08, já deduzida a verba previdenciária devida
15102311234981900
Minutar sentença
Sentença
000003689602
pelo reclamante, nos exatos termos da fundamentação retro.
O reclamado retificará a CTPS da parte autora, nos termos da
fundamentação.
O demandado efetuará o recolhimento da parcela previdenciária
(R$ 2.995,78) e fiscal (R$ 488,60), comprovando nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91486
15090211502798500
Ata da Audiência
Ata da Audiência
000003266040