1835/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2015
1065
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a
reclamada LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES
Autos RT 0500424-03.2014.5.17.0161
INTERMODAIS LTDA. e, de forma subsidiária PETROLEO
Recte.: RENATO SELESTRINE LARGURA
BRASILEIRO S.A - PETROBRAS, a pagarem, no prazo de 8 dias,
Recdas.: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES
ao reclamante RENATO SELESTRINE LARGURA, conforme se
INTERMODAIS LTDA. e PETROLEO BRASILEIRO S.A -
apurar em regular liquidação de sentença, as verbas contidas na
PETROBRAS.
fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste
dispositivo.
SENTENÇA
Juros e correção monetária na forma da Lei.
1 -Relatório
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 300,00, calculadas
sobre o valor de R$ 15.000,00, atribuído à condenação para este
efeito específico.
RENATO SELESTRINI LARGURA, devidamente qualificado,
ajuizou a presente Reclamação Trabalhista, em face de LOCAR
GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS LTDA. e
PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS, também
Intimem-se as partes.
qualificadas, pelas razões elencadas na petição inicial. Atribuiu à
Intimação
Processo Nº RTOrd-0500424-03.2014.5.17.0161
AUTOR
RENATO SELESTRINE LARGURA
ADVOGADO
ANA PAULA FERREIRA
PEIXOTO(OAB: 12120/ES)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
CAMILA MENDES DE MORAES
COSTA PINTO(OAB: 19993/ES)
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 17514/ES)
RÉU
LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO
ANSELMO TABOSA DELFINO(OAB:
6808/ES)
causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Conciliação rejeitada.
Resistindo à pretensão, as reclamadas apresentaram resposta
escrita, sob a forma de contestação, refutando os argumentos da
inicial, requerendo a improcedência dos pedidos, consoante fatos e
fundamentos que expuseram.
A 1ª reclamada opôs exceção de incompetência territorial (ID
cc640ac).
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Na audiência realizada em 16/09/2015 (ata - ID 081304b), a
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
reclamada desistiu da exceção de incompetência aviada e o
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
reclamante do pedido de pagamento de adicional de insalubridade,
Vara do Trabalho de Linhares/ES
ocasião em que o processo foi extinto, sem resolução do mérito, no
AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 1138, CENTRO,
particular. Na mesma audiência, foram ouvidas duas testemunhas,
LINHARES - ES - CEP: 29900-210
Telefone:
(27) 32642309
uma a convite do reclamante e uma a convite da reclamada.
Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual.
E-mail: [email protected]
Propostas conciliatórias oportunamente rejeitadas.
Processo: 0500424-03.2014.5.17.0161
AUTOR: RENATO SELESTRINE LARGURA
Razões finais remissivas.
RÉU: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS
S.A. e outros
É o relatório.
Decido:
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