1812/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015
1051
15- Considerações finais
Condeno as reclamadas a pagarem honorários advocatícios de 15%
sobre o valor líquido da condenação (R$ 442,88), conforme planilha
Objetivando garantir respeito aos princípios da duração razoável do
anexa.
processo e da boa fé processual, ficam advertidas as partes que
embargos declaratórios com intuito meramente protelatório serão
rejeitados, com a consequente aplicação das penalidades legais.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação supra.
Quanto as contribuições previdenciárias, as reclamadas deverão
Cabe ressaltar que o juiz não está obrigado a rebater todas as
teses e alegações expostas pelas partes. A exigência feita é que a
comprovar o respectivo recolhimento, no valor de R$ 15,02,
conforme planilha anexa.
sentença tenha a fundamentação necessária ao esclarecimento da
tese imposta para acolher ou rejeitar a pretensão exposta na inicial,
o que satisfaz a exigência constitucional (art. 93, IX, CF).
Custas de R$ 68,13, calculados sobre o valor da condenação de R$
3.406,53, pelas reclamadas.
Esclareço, por fim, que eventual alegação de prequestionamento
Cumpra-se no prazo legal.
deve ser direcionada única e exclusivamente a decisões em grau
recursal, não sendo exigido em sentenças de primeira instância
(Súmula 297, III, do TST).
Intimem-se as partes.
Intimação
16- CONCLUSÃO
ISSO POSTO, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a 1ª
reclamada CONSTRUMAG CONSTRUTORA SERVICE LTDA e, de
forma subsidiária, a 2ª reclamada, COMERCIAL PRIMA CITTA SPE
128 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. (LORENGE
Processo Nº RTOrd-0000519-56.2015.5.17.0161
AUTOR
KEYLA VIEIRA MOTTA
ADVOGADO
LEONARDO MARTINS
GABRIELI(OAB: 10838/ES)
ADVOGADO
Rafael de Anchieta Piza
Pimentel(OAB: 8890/ES)
RÉU
CONSTRUMAG CONSTRUTORA
SERVICE LTDA - ME
ADVOGADO
VINICIUS LIMA LOPES
WANDERLEY(OAB: 18839/ES)
RÉU
COMERCIAL PRIMA CITTA SPE 128
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA.
ADVOGADO
LEONARDO LAGE DA MOTTA(OAB:
7722/ES)
ADVOGADO
VINICIUS LIMA LOPES
WANDERLEY(OAB: 18839/ES)
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.) a pagarem, no prazo
de 8 dias, ao reclamante EDNEY NEPOMUCENA NEVES, a
Intimado(s)/Citado(s):
importância líquida de R$ 2.948,63 (dois mil, novecentos e quarenta
- COMERCIAL PRIMA CITTA SPE 128 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA.
- CONSTRUMAG CONSTRUTORA SERVICE LTDA - ME
- KEYLA VIEIRA MOTTA
e oito reais e sessenta e três centavos), já atualizada até a data da
presente decisão e deduzidas as respectivas cotas partes
previdenciárias, na forma da fundamentação supra, que passa a
fazer parte integrante deste dispositivo, tudo na forma da planilha
anexa.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Linhares/ES
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LINHARES - ES - CEP: 29900-210
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