1691/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2015
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
MIZAEL ESTEVAO DA SILVA FILHO
Elair José Zanetti(OAB: 9606)
AEL ENGENHARIA LTDA
DIMITRI PINTO COELHO PEREZ DE
ARRUDA(OAB: 128567)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
476
houve o encerramento da quebra, bem como se o crédito trabalhista
oriundo destes autos foi totalmente satisfeito, a fim de que seja
retomado o regular prosseguimento de possível execução
remanescente.
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Guarapari/ES
Avenida Paris, 976, Praia do Morro, GUARAPARI - ES - CEP:
29216-720
Telefone:
(27) 31852285
E-mail: [email protected]
Processo Nº RTOrd-0000288-29.2015.5.17.0161
RICARDO MENEZES SILVA
NATALINA MARIA DA CONCEICAO
DOS SANTOS
ADVOGADO
ELIAS TAVARES(OAB: 10705)
RÉU
ETRANSGER - EMPRESA DE
TRANSPORTE DE CARGAS E
SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE
CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME
Relator
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Processo: 0101276-56.2013.5.17.0152
AUTOR: MIZAEL ESTEVAO DA SILVA FILHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Linhares/ES
RÉU: AEL ENGENHARIA LTDA
AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 1138, CENTRO,
LINHARES - ES - CEP: 29900-210
DESPACHO
Telefone: (27)
(27) 32642309 -
E-mail: [email protected]
Vistos etc.
Considerando que todas as tentativas de execução restaram
infrutíferas, intime-se o Reclamante para requerer o que entender
de direito para o prosseguimento da execução, com vistas ao
resultado útil do processo, no prazo de 30 dias.
Deverá o Reclamante indicar precisamente bens ou créditos que
possam ser excutidos, sob pena de suspensão do feito por 12
meses, conforme o artigo 40 da Lei 6.830/80.
Processo nº: 0000288-29.2015.5.17.0161
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: NATALINA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
RÉU: ETRANSGER - EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGAS
E SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE CARGAS E DESCARGAS
LTDA - ME
GUARAPARI/ES, 9 de março de 2015.
VARA DO TRABALHO DE LINHARES
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0033200-26.2008.5.17.0161
DECISÃO
Vistos etc.
Processo Nº RTSum-33200/2008-161-17-00.5
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Plurima Réu
MYTALLE BAPTISTA RECLA
Ismael Macedo de Almeida(OAB:
006263 ES)
LABORCOLOR LABORATORIO
FOTOGRAFICO LTDA
José Lucas Gomes Fernandes(OAB:
012938 ES)
JOSE INACIO DA SILVA AMARAL
MARIA CRISTINA SILVA E SILVA
Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Tendo em vista a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito,
suspenda-se o feito por 180 dias.
Após, oficie-se ao Juízo da Recuperação Judicial para informar se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83787
Da análise dos documentos que instruem a inicial, verifico que estes
não têm o condão de comprovar, em juízo de cognição sumária, os
requisitos essenciais para o deferimento do pedido de devolução da
CTPS do de cujus. Aliás, da documentação, sequer se evidencia a
existência de contrato de trabalho, portanto, ausente qualquer prova
da retenção indevida da carteira profissional do falecido.
Indefiro, por ora, o pedido.
LINHARES/ES, 13 de março de 2015.