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TRT17 19/03/2015 -Pág. 679 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 19/03/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

1688/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2015

anterior, designando-se a nova data para o dia 07/05/2015, às 12:10
horas.
Notifiquem-se as partes de que deverão comparecer pessoalmente
e acompanhadas de seus patronos, se constituídos.
Intimem-se as testemunhas acaso arroladas.
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0045600-82.2002.5.17.0161
Processo Nº RTOrd-45600/2002-161-17-00.5

Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Autor
Plurima Autor

Dayse Celia Lemos dos Santos
Fernando Coelho Madeira de
Freitas(OAB: 00200B ES)
Caixa Economica Federal
Cristiano Teixeira Passos(OAB:
010833 ES)
MARIA LUIZA BORTOLOTTI MARIN
TEREZINHA SALEZZE

Ciência do(s) Drª Dyna Hoffmann Assi Guerra, OAB/ES 8847,
acerca do despacho abaixo exarado por meio de publicação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a ser certificada
nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Defiro o pedido de carga à FUNCEF, como requerido às fls. 1131.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho

Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Plurima Réu

Processo Nº RTOrd-50400/2014-161-17-00.9

Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado

REGINALDO VENANCIO
Rodrigo Campana Fiorot(OAB: 014617
ES)
A.TONANNI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Ricardo André Zambo(OAB: 138476
SP)

Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Defiro o pedido de parcelamento do dívida, nos termos do art. 745-A
do CPC, inclusive já depositada a parcela inicial, correspondente à
30% do débito, a qual deverá ser imediatamente liberada ao
credor(es).
O restante deverá ser quitado em até 06 parcelas mensais,
acrescidas de atualização.
Havendo inadimplência, incidirá a multa de 10% sobre o valor não
pago, vencimento antecipado das parcelas vincendas e
prosseguimento imediato da execução.
Depositados os valores, expeça(m)-se alvará(s) ao(s) credor(es).
Dê-se ciência ao Reclamado.
Quitada integralmente a dívida, cumpra-se o art. 889-A, §2º, da
CLT, dê-se baixa e arquive-se.
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0060100-75.2010.5.17.0161
Processo Nº RTOrd-60100/2010-161-17-00.8

Código para aferir autenticidade deste caderno: 83665

LUIZ FERNANDO INOCENTE
Adelson Cremonini do
Nascimento(OAB: 014747 ES)
DED MOVEIS DESIGNER E
DECORACAO LTDA - ME
Joao Bonaparte(OAB: 003190 ES)
KARINE LIMA BATISTA
POMPERMAYER
WELIO POMPERMAYER

Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Tendo em vista a informação à fl.191, oficie-se à Receita Federal
para que proceda-se a transferência do valor bloqueado da
restituição do IRPF 2014 da executada Karine Lima Batista
Pompermayer, sob CPF nº 030.825.577-16, à disposição deste
Juízo em uma conta judicial da Caixa Econômica Federal ou Banco
do Brasil, agência Linhares.
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0062800-87.2011.5.17.0161
Processo Nº RTOrd-62800/2011-161-17-00.1

Reclamante
Advogado

Despacho
Processo Nº RTOrd-0050400-36.2014.5.17.0161

679

Reclamado
Advogado

Giliard Correia de Souza
Eber Osvaldo Nuno Ribeiro(OAB:
009370 ES)
RCA - Company de Telecomunicações
de Linhares Ltda
Andre Luiz Traspadini Candido da
Silva(OAB: 009590 ES)

Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Nada a deferir em relação ao requerimento de desmembramento
dos honorários advocatícios.Mantenho o despacho à fl. 538, por
seus próprios fundamentos.
Expeça-se alvará ao credor(es).
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº ConPag-0079500-70.2013.5.17.0161
Processo Nº ConPag-79500/2013-161-17-00.4

Consignante
Advogado
Consignado

CAPIXABA ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA - EPP
Andreia Ferrari Torneiri(OAB: 008719
ES)
RHUAN ALTOE COSTA

Ciência da advogada Carlisle Loureiro Barbosa, OAB nº 005594/ES,
acerca do despacho abaixo exarado por meio de publicação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a ser certificada
nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Notifique-se a patrona que acompanhou o consignatário na
audiência do dia 03/12/2013, para regularizar a representação
processual, carreando aos autos instrumento de mandato, bem
como para atualizar o cadastro do seu cliente a fim de se evitar a
adoção do procedimento editalício.

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