1685/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2015
VARA DO TRABALHO DE LINHARES
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0045200-48.2014.5.17.0161
Processo Nº RTOrd-45200/2014-161-17-00.0
Reclamante
Processo Nº RTOrd-0025700-11.2005.5.17.0161
Processo Nº RTOrd-25700/2005-161-17-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
GISOEL SOARES SANTANA
Josemar de Deus(OAB: 002933 ES)
Solidus Serviços e Construçõe Ltda
Marne Seara Borges Junior(OAB:
008302 ES)
PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A
Renato Braz Scandian(OAB: 012539
ES)
Setal Engenharia Construção e
Perfurações S/A
Paulo Roberto Vigna(OAB: 173477 SP)
Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação. Cientes também de
que o(s) alvará(s) abaixo determinado(s), em regular procedimento,
será(ão) encaminhado(s) ao banco no prazo de quinze a trinta dias,
podendo ser confirmada a respectiva remessa por meio de consulta
ao andamento processual no site deste Tribunal.
Vistos etc.
Por satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução a teor do art.
794, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista.
Expeça(m)-se alvará(s) ao(s) credor(es).
Cumpra-se o art. 889A, §2º, da CLT.
Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0034900-37.2008.5.17.0161
Processo Nº RTOrd-34900/2008-161-17-00.2
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Advogado
Minercy Jose da Costa
Carla Carrara da Silva Jardim(OAB:
010957 ES)
Prest - Prestação de Serviços Gerais
Ltda
Petróleo Brasileiro S/A PETROBRAS
Antônio Carlos de Freitas(OAB:
00124B ES)
Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Intime-se a Petrobrás, devedora subsidiária, por seu advogado,
para quitação da dívida, no importe de R$32.312,78 (valor calculado
até 01/03/2015, devendo ser atualizado até a data do efetivo
pagamento), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre
o débito (art. 475-J do CPC).
Transcorrido in albis, libere-se o depósito recursal ao autor, atualizese o débito com inclusão da multa e proceda-se ao bloqueio dos
valores correspondentes pelo Bacenjud na conta bancária desta
reclamada.
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83496
674
Advogado
Reclamado
Advogado
SINTRACON - Sindicato dos
Trabalhadores na Indústria da
Construção Civil, Terraplenagem,
Estradas, Pontes e Construção de
Montagem, de Linhares, Rio Bananal,
Jaguaré, Colatina e São Gabriel da
Palha
Bruno de Souza Zago(OAB: 013316
ES)
MAKET-VIX COMERCIO E
MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
- EPP
CHARLES TOMAZ DOS ANJOS(OAB:
020596 ES)
Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Recebo o recurso às fls. 56-58, porquanto próprio, tempestivo,
devidamente preparado e subscrito por procurador regularmente
constituído nos autos, preenchendo assim os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se o(s) recorrido(s) para apresentação das razões adversas.
Transcorrido o prazo in albis ou com a(s) resposta(s), subam os
autos ao E. TRT com nossas homenagens.
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0046200-54.2012.5.17.0161
Processo Nº RTOrd-46200/2012-161-17-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Leonardo de Azevedo Abreu
Rodrigo Campana Fiorot(OAB: 014617
ES)
Lucfrios Comércio de Alimentos Ltda
Me
Claudio dos Santos(OAB: 012978 ES)
Comércio de Massas São Geraldo Ltda
ME
Claudio dos Santos(OAB: 012978 ES)
0046200-54.2012.5.17.0161
Reclamante: Leonardo de Azevedo Abreu
Advogado: Rodrigo Campana Fiorot - 014617-ES
Reclamado: Lucfrios Comércio de Alimentos Ltda Me
Advogado: Claudio dos Santos - 012978-ES
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
LUCFRIOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME opôs
Embargos à Execução às fls. 259/262, alegando equívoco nos
cálculos de liquidação da contadoria sob o argumento de que
incluíram os salários fixos já pagos pela reclamada, bem como
sustentando pela inaplicabilidade da multa do art. 475-J do CPC.
LEONARDO DE AZEVEDO ABREU, embargado, contesta às fls.
275/278.
A execução se encontra garantida pelo depósito de fls. 270.
É o breve relatório. Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
A embargante alega que os cálculos da contadoria apresentados às
fls. 235-v/239, não descontaram os valores já pagos a título de
salário fixo, nem algumas comissões já quitadas.
Não assiste razão à embargante, uma vez que os cálculos
elaborados pela d. Contadoria e homologados pelo juízo refletem,
com rigor, a decisão exequenda, que assim julgou: