1654/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2015
primeiras prestações pagas em atraso.
DISPOSITIVO
Desse modo, CONHEÇO dos embargos à execução e, no mérito,
julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES nos termos da
fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26 a cargo do embargante.
À contadoria para retificação do valor exequendo.
Intimem-se as partes.
Nedir Veleda Moraes
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
707
1775-1777.
Verifica-se, ainda, que a planilha mencionada no item 5.0 daquela
petição não foi acostada aos autos.
Pelo exposto, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo
de 10 dias, sob pena de prosseguimento da ação em relação ao
trabalhador supracitado.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo in albis, façam-se os
autos conclusos para homologação da avença.
Geraldo Rudio Wandenkolken
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrec-0033600-37.2014.5.17.0191
Despacho
Processo Nº CartPrec-33600/2014-191-17-00.3
Processo Nº RTOrd-0068400-82.2000.5.17.0191
Demandante
Demandado
ERONALDO GOMES DOS SANTOS
JORNANDES ALVES DOS SANTOS
Processo nº : 0033600-37.2014.5.17.0191
Despacho
Conforme deprecado à f. 29, designe-se leilão do bem constrito, f.
11.
Para o ato, nomeia-se a Srª. HIDIRLENE DUSZEIKO - JUCEES N.
052, que receberá percentagem de 5% (cinco por cento) sobre o
lance vencedor, acrescida das despesas comprovadas, as quais
ficarão a cargo do arrematante (artigo 705, IV, do CPC e art. 23, § 2
º, da Lei 6.830/80).
No caso de acordo, a leiloeira receberá 2% sobre o valor da
execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada,
devendo a Contadoria do Juízo desde logo acrescer o respectivo
valor ao montante da execução devidamente atualizado.
No caso de adjudicação, a leiloeira receberá 3% sobre o valor da
execução, a cargo do exequente, desde que o bem penhorado seja
superior aos créditos do exequente.
Em caso de remição, a leiloeira receberá 4% sobre o valor da
execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada.
Fica a Srª. leiloeira autorizada a efetuar a remoção dos bens que
serão leiloados, os quais ficarão sob sua guarda, respondendo, a
partir da remoção, pelo encargo de depositária.
A executada não poderá impedir a leiloeira e/ou seu representante
legal de vistoriar, fotografar e, se for a hipótese, remover os bens
penhorados, ficando desde já advertida de que a obstrução ou
impedimento constitui prática atentatória à dignidade da Justiça,
sujeita a multa de até 20% do valor atualizado do débito (CPC, art.
601).
Oficie-se ao Juízo Deprecante.
Intimem-se as partes e a leiloeira.
Geraldo Rudio Wandenkolken
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0067500-79.2012.5.17.0191
Processo Nº RTOrd-67500/2012-191-17-00.8
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Sind Trab Ind Met Mec Mateletr e
Eletronico e Esp Santo
Bruno Bornacki Salim Murta(OAB:
010856 ES)
Solucao Comercio e Servicos Ltda Me
Angela Maria Martins Rodrigues(OAB:
006692 ES)
PROCESSO Nº 0067500-79.2012.5.17.0191
DESPACHO
A r. sentença de fls. 1629-1637 julgou procedente em parte os
pedidos em relação, também, ao substituído, Sr. ELIAS
RODRIGUES, todavia, não consta ele na proposta de acordo de fls.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82210
Processo Nº RTOrd-68400/2000-191-17-00.5
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Sebastiao Rosa de Jesus
Carlos Magno Barcelos(OAB: 008163
ES)
Miguel Marques do Vale
Alvadir Fachin(OAB: 000OAB SP)
Michelluti Agricola S A
Jose Fernandes Neves(OAB: 002516
ES)
PROCESSO Nº 0068400-82.2000.5.17.0191
DESPACHO
Intime-se o 1º reclamado da penhora que recaiu sobre o bem
discriminado à f. 751-verso, para os fins do artigo 884 da CLT, via
postal no endereço de f. 588, bem assim na pessoa de seu
advogado, Dr. Alvadir Fachin, OAB-SP 75.680, por meio do DEJT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, oficie-se à Vara deprecada,
f. 750, para solicitar o prosseguimento da execução, até o seu final.
Geraldo Rudio Wandenkolken
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0079800-15.2008.5.17.0191
Processo Nº RTOrd-79800/2008-191-17-00.2
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Sind.Trab.Ind.Const. Civil Terrap.
Norte Estado. - SINTINORTE
Eva Maria Venturini(OAB: 011355 ES)
Engenharia e Construtora Arariboia
Ltda
Álvaro José Gimenes de Faria(OAB:
005013 ES)
Engenharia e Construtora Arariboia
Ltda
Rodrigo Bonomo Pereira(OAB: 013093
ES)
Engenharia e Construtora Arariboia
Ltda
Itiel José Ribeiro(OAB: 014072 ES)
PROCESSO Nº 0079800-15.2008.5.17.0191
DESPACHO
Intime-se a reclamada para apresentar a documentação dos
trabalhadores relacionados à f. 398, no prazo de 10 dias.
Acostados aos autos os documentos, intime-se o autor para exibir
seus cálculos de liquidação em igual prazo.
Geraldo Rudio Wandenkolken
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0086700-48.2007.5.17.0191
Processo Nº RTOrd-86700/2007-191-17-00.7