1569/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Setembro de 2014
557
Intimem-se.
Nedir Veleda Moraes. Juiz Titular da Vara do Trabalho de São
Mateus".
Portanto, determino o sobrestamento da execução até que se ultime
o processo de Recuperação Judicial da executada, devendo a
Secretaria:
1) Proceder ao imediato cancelamento de praça/leilão
eventualmente designados nestes autos, bem assim naqueles em
que a executada for integrante do grupo econômico "CRIDASA".
2) Expedir, com urgência, e-mail à D. leiloeira.
3) Reunir todas as Execuções Fiscais nos autos da AEF 019570012.2009.5.17.0191, vindo-me após todas aqueles conclusos para
extinção e arquivamento.
4) Ao final, arquivar SEM BAIXA os autos da AEF 019570012.2009.5.17.0191,
mantendo-se a penhora em todas execuções fiscais.
Intimem-se.
Nedir Veleda Moraes. Juiz Titular da Vara do Trabalho de São
Mateus".
Portanto, determino o sobrestamento da execução até que se ultime
o processo de Recuperação Judicial da executada, devendo a
Secretaria:
1) Proceder ao imediato cancelamento de praça/leilão
eventualmente designados nestes autos, bem assim naqueles em
que a executada for integrante do grupo econômico "CRIDASA".
2) Expedir, com urgência, e-mail à D. leiloeira.
3) Reunir todas as Execuções Fiscais nos autos da AEF 019570012.2009.5.17.0191, vindo-me após todas aqueles conclusos para
extinção e arquivamento.
4) Ao final, arquivar SEM BAIXA os autos da AEF 019570012.2009.5.17.0191,
mantendo-se a penhora em todas execuções fiscais.
Nedir Veleda Moraes
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Nedir Veleda Moraes
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Nedir Veleda Moraes
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ExFis-0062300-62.2010.5.17.0191
Despacho
Processo Nº ExFis-62300/2010-191-17-00.0
Processo Nº RTOrd-0067500-79.2012.5.17.0191
Exequente
Executado
Advogado
Executado
Advogado
União (Fazenda Nacional)
Cristal Destilaria Autonoma de Alcool
S/A- CRIDASA
José Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: 126504 SP)
Cristal Destilaria Autonoma de Alcool
S/A- CRIDASA
Antony Araújo Couto(OAB: 226033 SP)
PROCESSO Nº 0062300-62.2010.5.17.0191
DESPACHO
Tendo em vista os termos do despacho proferido nos autos da AEF
n. 019570012.2009.5.17.0191, abaixo transcrito:
"O C. Superior Tribunal de Justiça deferiu liminar, em sede dos
Conflitos de Competência n. 132925/SP e 132927/SP, nos autos
das Reclamações Trabalhistas autuadas sob o n. 011060084.2012.5.17.0191 e n. 0121700-70.2011.5.17.0191,
respectivamente, em trâmite nesta Vara,suscitados pela executada,
em face deste Juízo e do Juízo de Direito da Segunda Vara de
Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP,
determinando o que segue:
“se abstenha o Juízo da Vara do Trabalho de São Mateus/ES de
realizar atos executórios que impliquem a alienação de bens ou
valores da empresa suscitante, designando, conforme disposto no
art. 120 do Código de Processo Civil, o Juízo da 2ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo,
para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes” - fl. 182
dos autos do Processo n.0110600-84.2012.5.17.0191.
Nesse mesmo sentido, decidiu o C. STJ nos autos do Conflito de
Competência n. 131.025 instaurado pela executada em face do
Juízo da Segunda Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
Comarca de São Paulo e o Juízo da Vara do Trabalho de
Nanuque/MG, nos autos da execução fiscal n.
0000056.28.2010.503.0146, em caso semelhante ao dos presentes
autos, como noticiado às fls. 324-325".
Dessa forma, determino o sobrestamento do presente feito até
ulterior manifestação daquele Tribunal Superior no processo
assinalado.
Registre-se que há embargos à execução pendentes de julgamento
(fls. 319-323).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79114
Processo Nº RTOrd-67500/2012-191-17-00.8
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Sind Trab Ind Met Mec Mateletr e
Eletronico e Esp Santo
Bruno Bornacki Salim Murta(OAB:
010856 ES)
Solucao Comercio e Servicos Ltda Me
Angela Maria Martins Rodrigues(OAB:
006692 ES)
PROCESSO Nº 0067500-79.2012.5.17.0191
DESPACHO
A reclamada discorda dos cálculos do autor, mas não indica os
valores que entende devidos. Pelo exposto, determino a realização
de perícia para liquidação de sentença, designando para tanto o(a)
perito(a), PATRICK DENONI DE LIMA, que deverá apresentar laudo
no prazo de 15 dias.
Notifiquem-se as partes para ciência e o(a) expert para dar início
aos trabalhos.
Nedir Veleda Moraes
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0067900-93.2012.5.17.0191
Processo Nº RTOrd-67900/2012-191-17-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Jose Marcos Batista
Rafhael Lima Ribeiro(OAB: 135027
MG)
Construtora R. XXI Empreendimentos
e Cia Ltda Epp
Idivaldo Lopes de Oliveira(OAB:
008994 ES)
Municipio de Conceiçao da Barra
Paulo Cezar Alves de Oliveira(OAB:
007522 ES)
Municipio de Conceiçao da Barra
Paulo Cezar Alves de Oliveira(OAB:
007522 ES)
PROCESSO Nº 0067900-93.2012.5.17.0191
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação
em 10 (dez) dias, especificando mês a mês os valores que entende