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TRT17 24/09/2014 -Pág. 238 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 24/09/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

1566/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Setembro de 2014

Em cumprimento a determinação do(a) Juiz(a) Titular da 5ª Vara do
Trabalho de Vitória/ES o expediente que se segue é cumprido nos
termos da Ordem de Serviço n. 01/2005.
Fica o ilustre advogado da(s) parte(s) AUTORA intimado(a)(s), pelo
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, do seguinte:
- Ciência ao(s) Exequente(s) para que se manifeste acerca dos
Embargos à Execução opostos.
José Roberto Avelino dos Santos
Técnico Judiciário

Certidão
Processo Nº RTSum-0058100-80.2013.5.17.0005
Processo Nº RTSum-58100/2013-005-17-00.1

Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado

LUCAS RODRIGUES CUNHA
Roger Navarro de Jesus Souza(OAB:
014573 ES)
MARIA DE LOURDES GOMES - ME
OTILIA TEOFILO(OAB: 012260 ES)
ESPACO ARQUITETURA E
CONSTRUCOES LTDA
Carlos Augusto da Motta Leal(OAB:
005875 ES)
Rogerio Souza da Silva
OTILIA TEOFILO(OAB: 012260 ES)

5ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
Processo
:
0058100-80.2013.5.17.0005
Reclamante
:
LUCAS RODRIGUES CUNHA
Adv.Reclamante
:
Roger Navarro de Jesus Souza, OAB 014573-ES
Reclamado
:
MARIA DE LOURDES GOMES - ME
Adv.Reclamado
:
OTILIA TEOFILO OAB 012260-ES
CERTIDÃO
Em cumprimento a determinação do(a) Juiz(a) Titular da 5ª Vara do
Trabalho de Vitória/ES o expediente que se segue é cumprido nos
termos da Ordem de Serviço n. 01/2005.
Fica o ilustre advogado da(s) parte(s) 2ª RÉ intimado(a)(s), pelo
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, do seguinte:
- Ciência a 2ª reclamada para retirar a Certidão na contra capa dos
autos, no prazo de 5 dias.
Yara Farias Jorge Silva
Secretária de Audiência

Certidão
Processo Nº RTSum-0094100-79.2013.5.17.0005
Processo Nº RTSum-94100/2013-005-17-00.5

Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Advogado

EZEQUIAS DE LIMA DUTRA
Gabriela Lima de Vargas(OAB: 014078
ES)
JADE S REVESTIMENTOS E
PINTURA DE IMOVEIS LTDA
NEPAL EMPRENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
VIVIENI HELOISA BECALLI
DELBONI(OAB: 018141 ES)

5ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
Processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78990

238

:
0094100-79.2013.5.17.0005
Reclamante
:
EZEQUIAS DE LIMA DUTRA
Adv.Reclamante
:
Gabriela Lima de Vargas, OAB 014078-ES
Reclamado
:
JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA
Adv.Reclamado
:
OAB
CERTIDÃO
Em cumprimento a determinação do(a) Juiz(a) Titular da 5ª Vara do
Trabalho de Vitória/ES o expediente que se segue é cumprido nos
termos da Ordem de Serviço n. 01/2005.
Fica o ilustre advogado da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(a)(s),
pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, do seguinte:
- Ciência às partes para que se manifestem acerca do Laudo
Pericial, por 10 dias sucessivos, iniciando-se pelo autor.
Eneida França Martinelli
Diretora de Secretaria

Certidão
Processo Nº RTOrd-0132100-22.2011.5.17.0005
Processo Nº RTOrd-132100/2011-005-17-00.1

Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado

Salatiel Barbosa Junior
Ronilce Alessandra Aguieiras(OAB:
014935 ES)
Federação das Indústrias do Estado do
Espírito Santo - FINDES
Luciana Spelta Barcelos(OAB: 009765
ES)

5ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
Processo
:
0132100-22.2011.5.17.0005
Reclamante
:
Salatiel Barbosa Junior
Adv.Reclamante
:
Ronilce Alessandra Aguieiras, OAB 014935-ES
Reclamado
:
Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES
Adv.Reclamado
:
Luciana Spelta Barcelos OAB 009765-ES
CERTIDÃO
Em cumprimento a determinação do(a) Juiz(a) Titular da 5ª Vara do
Trabalho de Vitória/ES o expediente que se segue é cumprido nos
termos da Ordem de Serviço n. 01/2005.
Fica o ilustre advogado da(s) parte(s) RÉ intimado(a)(s), pelo Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, do seguinte:
- Ciência à reclamada de que em 15 dias deverá proceder ao
pagamento do valor da condenação, no importe de R$ 607,81, sob
pena de imposição de multa de 10% (sobre o valor das obrigações
principais de pagar e daquelas de fazer convertidas em
indenização) e conseqüente penhora, consoante disposto no art.
475-J do CPC.

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