1487/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Junho de 2014
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Cobre-se do reclamado a comprovação do recolhimento das custas
processuais (R$ 40,00), sob pena de inclusão do débito no Livro de
Registro dos Devedores da Fazenda Nacional, consoante
estabelece o Provimento SECOR TRT.17ª Reg. Nº 001/05 para os
valores inferiores a R$1.000,00.
Não se manifestando, registre-se.
Cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Ricardo Menezes Silva
Juiz do Trabalho Substituto
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a ser certificada
nos autos após sua efetivação. Os advogados deverão dar ciência
da data da audiência a seus clientes.
Vistos etc.
Pelas motivações expostas, defiro o adiamento da audiência
anteriormente designada para o dia 12/08/2014, às 14:50 horas.
Notifiquem-se as partes de que deverão comparecer pessoalmente
e acompanhadas de seus patronos, se constituídos.
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-0083300-09.2013.5.17.0161
Processo Nº RTSum-83300/2013-161-17-00.9
Despacho
Reclamante
Processo Nº ConPag-0146300-71.1999.5.17.0161
Processo Nº ConPag-146300/1999-161-17-00.8
Consignante
Advogado
Consignado
Advogado
Plurima Autor
LINHARES CARTORIO DO 3 OFICIO
Marne Seara Borges(OAB: 001517 ES)
BENILDO ZAMPERLINI
Simone Pagotto Rigo(OAB: 007307
ES)
Maria Ignez Soneghet Quitiba
Ciência do(s) CONSIGNANTE(S) E CONSIGNADO(S), na pessoa
de seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por
meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT, a ser certificada nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Considerando a certidão de f. 520 verso, notifique-se a Consignante
para comprovar nos autos, no prazo de cinco dias, o recolhimento
remanescente do parcelamento realizado com a União, juntando
cópia da GPS, sob pena de prosseguir-se a execução.
Ricardo Menezes Silva
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0157300-77.2013.5.17.0161
Processo Nº RTOrd-157300/2013-161-17-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
IZAIAS JOSE SANTANA
RICARDO RIBEIRO MELRO(OAB:
020691 ES)
LASA - Linhares Agroindustrial S.A.
Ciência do(s) RECLAMANTE, na pessoa de seu(s) advogado(s),
acerca do despacho abaixo exarado por meio de publicação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a ser certificada
nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Pelas motivações expostas, defiro o adiamento da audiência para o
dia 12/08/2014, às 14:40 horas.
Notifiquem-se as partes de que deverão comparecer pessoalmente
e acompanhadas de seus patronos.
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0157400-32.2013.5.17.0161
Processo Nº RTOrd-157400/2013-161-17-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
613
SILVERIO KAMKE DE MELO
RICARDO RIBEIRO MELRO(OAB:
020691 ES)
LASA - Linhares Agro Industrial S.A.
Ciência do(s) RECLAMANTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s),
acerca do despacho abaixo exarado por meio de publicação no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75974
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Plurima Réu
BRUNO EDUARDO DAVATZ
AUGUSTO
Tania Rodrigues de Franca Fullin(OAB:
004805 ES)
PREMAX ENGENHARIA LTDA
Leandro Nader de Araújo(OAB:
014496 ES)
VINICIUS DE SOUSA ZACCHER
CHARPINEL
BRUNO ZACCHE DE SOUZA
CHARPINEL
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO
n. 277/2014
Dra. Neila Monteiro Coelho, Juíza Titular da Vara do Trabalho de
Linhares, ou quem, no exercício de suas atribuições legais em
auxílio ou substituição, estiver atuando neste Juízo:
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
tomarem conhecimento que, por este expediente, fica(m)
CITADO(A,S) o(a,s) demandado(a,s) VINICIUS DE SOUSA
ZACCHER CHARPINEL, CPF/CNPJ/OAB n. 073.505.087-27,
atualmente em endereço ignorado, para pagar(em) o(s) valor(es)
abaixo relacionado(s), no prazo de 15 dias, ou nomear bens à
penhora, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do
CPC.
Principal:
R$ 10.406,06
Honorários Advocatícios:
R$ 0,00
Honorários Periciais:
R$ 0,00
IRRF:
R$ 0,00
Cont. Previdenciária:
R$ 605,77
Custas Processuais:
R$ 220,24
Custas de Execução:
R$ 0,00
Emolumentos:
R$ 0,00
Outros:
R$ 0,00
TOTAL:
R$ 11.232,07
Valor(es) atualizado(s) até 01/02/2014, sujeito(s) à nova atualização
até a data do efetivo pagamento.
Caso não pague(m) nem garanta(m) a execução, no prazo de 15
dias, serão penhorados tantos bens quantos bastem para integral
pagamento da dívida.