3543/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
361
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c81f5d
CERTIDÃO PJe-JT
proferido nos autos.
Certifico que os presentes autos retornaram do Egrégio TRT da 16ª
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Região, com acórdão transitado em julgado.
Assim, nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM.Juiz
Certifico que transcorreu in albis o prazo concedido na notificação
do Trabalho da VT de Barra do Corda.
anterior.
Barra do Corda, 23 de agosto de 2022.
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do
Stefânia Amorim Silveira
Trabalho da Vara do Trabalho de Barra do Corda – MA.
Diretora de Secretaria
Barra do Corda, 23 de Agosto de 2022.
Elane Rocha da Silva Ferraz
Servidor
DESPACHO
Vistos, etc.
DESPACHO
Com fundamento nos artigos 878 e 879, §1º-B, da CLT, sendo a
parte autora representada por advogado constituído nos autos,
Vistos, etc.
determino que o patrono da parte Reclamante seja notificado para,
Ante a inércia da parte Reclamante, devidamente notificada para
no prazo de 15 (quinze) dias, adotar providências ao regular
adotar providências ao regular prosseguimento do feito bem como
prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar
para requerer o que entender de direito, determino, conforme
cálculo de liquidação, indicando destacadamente eventuais
despacho anterior, que os autos sejam remetidos ao arquivo
valores relativos às contribuições previdenciárias, às custas
provisório, passando-se a fluir o prazo de 1 (um) ano previsto no
processuais e ao Imposto de Renda, sob pena de arquivamento
art. 158 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 16ª Região,
provisório e aplicação da regra disposta no artigo 11-A, da CLT.
sem prejuízo da regra disposta no art. 11-A, da CLT.
Além disso, tratando-se o presente caso de cumprimento de
Cumpra-se.
sentença imposta à Fazenda Pública, deverá, na oportunidade, a
parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, observando-se o disposto no art. 534 do Código de
Processo Civil, de aplicação subsidiária.
BARRA DO CORDA/MA, 23 de agosto de 2022.
FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVAO
BARRA DO CORDA/MA, 23 de agosto de 2022.
Juiz do Trabalho Titular
FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVAO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016972-87.2016.5.16.0010
AUTOR
HELENO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ERNANDES TRAJANO
FERREIRA(OAB: 8051/MA)
RÉU
K DE J B MARANHAO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO DE OLIVEIRA
Processo Nº ATOrd-0016617-04.2021.5.16.0010
AUTOR
LEIDIJANE DE OLIVEIRA PASSOS
ADVOGADO
AMMAN LUCAS RESPLANDES
ROCHA(OAB: 13317/MA)
ADVOGADO
DANYLLO DIAS DE SOUZA(OAB:
14116/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO
GRAJAU
ADVOGADO
JOCIVALDO SILVA OLIVEIRA(OAB:
6313/MA)
ADVOGADO
ANTONIO JOABE BONFIM
RODRIGUES(OAB: 7948/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIJANE DE OLIVEIRA PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187482
JUSTIÇA DO