3494/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU,
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Diretor de Secretaria
por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento, para determinar a aplica do IPCA-E na fase pré-judicial
(juros e correção monetária) e, a partir da citação, a incidência da
taxa SELIC (correção monetária), mantendo-se os juros de mora de
1% ao mês, pro rate die, na fase judicial como definido na sentença
transitada em julgado, tudo nos termos da fundamentação.
SAO LUIS/MA, 15 de junho de 2022.
Processo Nº ROT-0016659-59.2021.5.16.0008
Relator
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS
CUNHAS
RECORRIDO
DENISE DE PAULA SANTOS
DAMASCENO
ADVOGADO
MARIA JULIANA SOUSA DA
SILVA(OAB: 22849-A/MA)
ADVOGADO
LUANA DINIZ ARAUJO DA
SILVA(OAB: 15744/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RISOLETA RIBEIRO DE OLIVEIRA SOUSA
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DE PAULA SANTOS DAMASCENO
Processo Nº AP-0016657-05.2020.5.16.0015
Relator
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
AGRAVANTE
VALE S.A.
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTUS VAZ
LOBATO(OAB: 11736-A/MA)
ADVOGADO
ERIKA APARECIDA FERREIRA DE
GODOY(OAB: 15150/ES)
AGRAVADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS DOS
ESTADOS MARANHAO, PARA E
TOCANTINS - STEFEM
ADVOGADO
GEDECY FONTES DE MEDEIROS
FILHO(OAB: 5135/MA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
Região, em sua 17ª Sessão Ordinária (17ª Sessão Virtual),
realizada no dia oito de junho do ano de 2022, com a presença do
Intimado(s)/Citado(s):
Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO JOSÉ DE
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS DOS ESTADOS MARANHAO, PARA E
TOCANTINS - STEFEM
CARVALHO NETO, da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA
ANDREA FARIAS DA SILVA e da Excelentíssima Juíza NOÉLIA
MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA (convocada) e, ainda,
do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU,
PODER JUDICIÁRIO
por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de
JUSTIÇA DO
incompetência material da Justiça do Trabalho e, no mérito, negarlhe provimento, mantendo a sentença em sua integralidade, nos
termos da fundamentação.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
SAO LUIS/MA, 15 de junho de 2022.
Região, em sua 17ª Sessão Ordinária (17ª Sessão Virtual),
realizada no dia oito de junho do ano de 2022, com a presença do
RISOLETA RIBEIRO DE OLIVEIRA SOUSA
Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO JOSÉ DE
Diretor de Secretaria
CARVALHO NETO, da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA
ANDREA FARIAS DA SILVA e da Excelentíssima Juíza NOÉLIA
MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA (convocada) e, ainda,
do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU,
por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento, para determinar a aplica do IPCA-E na fase pré-judicial
(juros e correção monetária) e, a partir da citação, a incidência da
Processo Nº ROT-0016660-62.2021.5.16.0002
Relator
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
RECORRENTE
H.F.M COMERCIALIZACAO DE
CARNES NOBRES LTDA
ADVOGADO
THIAGO DE SOUSA BARROS(OAB:
9839/MA)
RECORRIDO
WILSON JOSE CALDAS
ADVOGADO
LUAN BRUNO MARTINS
PEREIRA(OAB: 13076/MA)
taxa SELIC (correção monetária), mantendo-se os juros de mora de
1% ao mês, pro rate die, na fase judicial como definido na sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- H.F.M COMERCIALIZACAO DE CARNES NOBRES LTDA
transitada em julgado, tudo nos termos da fundamentação.
SAO LUIS/MA, 15 de junho de 2022.
RISOLETA RIBEIRO DE OLIVEIRA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184090