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TRT16 15/06/2022 -Pág. 56 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 15/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3494/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU,

56

Diretor de Secretaria

por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento, para determinar a aplica do IPCA-E na fase pré-judicial
(juros e correção monetária) e, a partir da citação, a incidência da
taxa SELIC (correção monetária), mantendo-se os juros de mora de
1% ao mês, pro rate die, na fase judicial como definido na sentença
transitada em julgado, tudo nos termos da fundamentação.
SAO LUIS/MA, 15 de junho de 2022.

Processo Nº ROT-0016659-59.2021.5.16.0008
Relator
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS
CUNHAS
RECORRIDO
DENISE DE PAULA SANTOS
DAMASCENO
ADVOGADO
MARIA JULIANA SOUSA DA
SILVA(OAB: 22849-A/MA)
ADVOGADO
LUANA DINIZ ARAUJO DA
SILVA(OAB: 15744/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

RISOLETA RIBEIRO DE OLIVEIRA SOUSA
Diretor de Secretaria

Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DE PAULA SANTOS DAMASCENO

Processo Nº AP-0016657-05.2020.5.16.0015
Relator
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
AGRAVANTE
VALE S.A.
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTUS VAZ
LOBATO(OAB: 11736-A/MA)
ADVOGADO
ERIKA APARECIDA FERREIRA DE
GODOY(OAB: 15150/ES)
AGRAVADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS DOS
ESTADOS MARANHAO, PARA E
TOCANTINS - STEFEM
ADVOGADO
GEDECY FONTES DE MEDEIROS
FILHO(OAB: 5135/MA)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
Região, em sua 17ª Sessão Ordinária (17ª Sessão Virtual),
realizada no dia oito de junho do ano de 2022, com a presença do

Intimado(s)/Citado(s):

Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO JOSÉ DE

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS DOS ESTADOS MARANHAO, PARA E
TOCANTINS - STEFEM

CARVALHO NETO, da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA
ANDREA FARIAS DA SILVA e da Excelentíssima Juíza NOÉLIA
MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA (convocada) e, ainda,
do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU,

PODER JUDICIÁRIO

por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de

JUSTIÇA DO

incompetência material da Justiça do Trabalho e, no mérito, negarlhe provimento, mantendo a sentença em sua integralidade, nos
termos da fundamentação.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
SAO LUIS/MA, 15 de junho de 2022.
Região, em sua 17ª Sessão Ordinária (17ª Sessão Virtual),
realizada no dia oito de junho do ano de 2022, com a presença do
RISOLETA RIBEIRO DE OLIVEIRA SOUSA
Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO JOSÉ DE
Diretor de Secretaria
CARVALHO NETO, da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA
ANDREA FARIAS DA SILVA e da Excelentíssima Juíza NOÉLIA
MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA (convocada) e, ainda,
do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU,
por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento, para determinar a aplica do IPCA-E na fase pré-judicial
(juros e correção monetária) e, a partir da citação, a incidência da

Processo Nº ROT-0016660-62.2021.5.16.0002
Relator
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
RECORRENTE
H.F.M COMERCIALIZACAO DE
CARNES NOBRES LTDA
ADVOGADO
THIAGO DE SOUSA BARROS(OAB:
9839/MA)
RECORRIDO
WILSON JOSE CALDAS
ADVOGADO
LUAN BRUNO MARTINS
PEREIRA(OAB: 13076/MA)

taxa SELIC (correção monetária), mantendo-se os juros de mora de
1% ao mês, pro rate die, na fase judicial como definido na sentença

Intimado(s)/Citado(s):
- H.F.M COMERCIALIZACAO DE CARNES NOBRES LTDA

transitada em julgado, tudo nos termos da fundamentação.
SAO LUIS/MA, 15 de junho de 2022.

RISOLETA RIBEIRO DE OLIVEIRA SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184090

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