3304/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021
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novos requerimentos pelo credor, nos termos dos artigos 765 e 889
da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, sob pena de
da CLT, artigo 7º da Lei 6830/80, artigos 2º e 15º do CPC/2015.
remessa dos autos ao arquivo provisório.
Neste sentido, seguem os enunciados 109, 113, 114 e 115 da II
Ressalta-se que a limitação para execução de ofício refere-se,
Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho de 09 a 10 de
exclusivamente, ao ato inicial que a instaura e, uma vez requerida e
outubro de 2017, realizada pela Anamatra.
deferida, a decisão compreenderá todos os demais atos
Inerte o autor, iniciar-se-á a fluência da prescrição intercorrente, a
necessários para satisfação da dívida, independentemente de
teor do artigo 11-A, da CLT, com a consequente remessa do feito
novos requerimentos pelo credor, nos termos dos artigos 765 e 889
ao arquivo provisório, sendo certo que após o decurso de dois anos
da CLT, artigo 7º da Lei 6830/80, artigos 2º e 15º do CPC/2015.
restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao
Neste sentido, seguem os enunciados 109, 113, 114 e 115 da II
arquivo definitivo.
Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho de 09 a 10 de
CHAPADINHA/MA, 08 de setembro de 2021.
outubro de 2017, realizada pela Anamatra.
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES
Inerte o autor, iniciar-se-á a fluência da prescrição intercorrente, a
Juíza do Trabalho Titular
teor do artigo 11-A, da CLT, com a consequente remessa do feito
ao arquivo provisório, sendo certo que após o decurso de dois anos
Processo Nº ATOrd-0016404-10.2021.5.16.0006
AUTOR
JOSELE CARVALHO LOPES
ADVOGADO
NAYANA GALDINO DA
CONCEICAO(OAB: 10894/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE MATA ROMA
restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao
arquivo definitivo.
CHAPADINHA/MA, 08 de setembro de 2021.
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Titular
- JOSELE CARVALHO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATSum-0016682-21.2015.5.16.0006
AUTOR
IARA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO CELSO E SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 8150/MA)
RÉU
FERNANDO DE CARVALHO
BEZERRA
RÉU
F. DE CARVALHO BEZERRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA CARDOSO DA SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127e59b
proferido nos autos.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que as partes, devidamente
PODER JUDICIÁRIO
notificadas, não apresentaram recurso em face da sentença
JUSTIÇA DO
proferida nos presentes autos.
Certifico que a decisão transitou em julgado dia 02/09/2021, bem
INTIMAÇÃO
como, que registrei o evento no sistema para fins estatísticos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dff6ae
Assim, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a).
proferido nos autos.
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Trabalho.
Certifico, para os devidos fins, que o exequente, devidamente
Chapadinha/MA, 07 de setembro de 2021.
notificado, não adotou as providências cabíveis visando o
CRISOSTOMO MIGUEL DA SILVA MONTEIRO
prosseguimento da execução, embora advertido que sua inércia
Servidor Responsável
ensejaria na suspensão do feito pelo prazo de um ano.
Assim, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a).
DESPACHO
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do
Vistos, Etc.
Trabalho.
Já tendo ocorrido o trânsito em julgado de sentença líquida, não há
Chapadinha/MA, 07 de setembro de 2021.
falar em intimação para os fins do §2º, do artigo 879, da CLT.
CRISOSTOMO MIGUEL DA SILVA MONTEIRO
Notifique-se o autor para, no prazo de dez dias, promover o início
Servidor Responsável
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170851