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TRT16 08/09/2021 -Pág. 84 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 08/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3304/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021

84

novos requerimentos pelo credor, nos termos dos artigos 765 e 889

da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, sob pena de

da CLT, artigo 7º da Lei 6830/80, artigos 2º e 15º do CPC/2015.

remessa dos autos ao arquivo provisório.

Neste sentido, seguem os enunciados 109, 113, 114 e 115 da II

Ressalta-se que a limitação para execução de ofício refere-se,

Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho de 09 a 10 de

exclusivamente, ao ato inicial que a instaura e, uma vez requerida e

outubro de 2017, realizada pela Anamatra.

deferida, a decisão compreenderá todos os demais atos

Inerte o autor, iniciar-se-á a fluência da prescrição intercorrente, a

necessários para satisfação da dívida, independentemente de

teor do artigo 11-A, da CLT, com a consequente remessa do feito

novos requerimentos pelo credor, nos termos dos artigos 765 e 889

ao arquivo provisório, sendo certo que após o decurso de dois anos

da CLT, artigo 7º da Lei 6830/80, artigos 2º e 15º do CPC/2015.

restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao

Neste sentido, seguem os enunciados 109, 113, 114 e 115 da II

arquivo definitivo.

Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho de 09 a 10 de

CHAPADINHA/MA, 08 de setembro de 2021.

outubro de 2017, realizada pela Anamatra.

LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES

Inerte o autor, iniciar-se-á a fluência da prescrição intercorrente, a

Juíza do Trabalho Titular

teor do artigo 11-A, da CLT, com a consequente remessa do feito
ao arquivo provisório, sendo certo que após o decurso de dois anos

Processo Nº ATOrd-0016404-10.2021.5.16.0006
AUTOR
JOSELE CARVALHO LOPES
ADVOGADO
NAYANA GALDINO DA
CONCEICAO(OAB: 10894/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE MATA ROMA

restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao
arquivo definitivo.
CHAPADINHA/MA, 08 de setembro de 2021.
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES

Intimado(s)/Citado(s):

Juíza do Trabalho Titular

- JOSELE CARVALHO LOPES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Processo Nº ATSum-0016682-21.2015.5.16.0006
AUTOR
IARA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO CELSO E SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 8150/MA)
RÉU
FERNANDO DE CARVALHO
BEZERRA
RÉU
F. DE CARVALHO BEZERRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA CARDOSO DA SILVA

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127e59b
proferido nos autos.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que as partes, devidamente

PODER JUDICIÁRIO

notificadas, não apresentaram recurso em face da sentença

JUSTIÇA DO

proferida nos presentes autos.
Certifico que a decisão transitou em julgado dia 02/09/2021, bem

INTIMAÇÃO

como, que registrei o evento no sistema para fins estatísticos.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dff6ae

Assim, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a).

proferido nos autos.

LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do

CERTIDÃO E CONCLUSÃO

Trabalho.

Certifico, para os devidos fins, que o exequente, devidamente

Chapadinha/MA, 07 de setembro de 2021.

notificado, não adotou as providências cabíveis visando o

CRISOSTOMO MIGUEL DA SILVA MONTEIRO

prosseguimento da execução, embora advertido que sua inércia

Servidor Responsável

ensejaria na suspensão do feito pelo prazo de um ano.
Assim, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a).

DESPACHO

LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do

Vistos, Etc.

Trabalho.

Já tendo ocorrido o trânsito em julgado de sentença líquida, não há

Chapadinha/MA, 07 de setembro de 2021.

falar em intimação para os fins do §2º, do artigo 879, da CLT.

CRISOSTOMO MIGUEL DA SILVA MONTEIRO

Notifique-se o autor para, no prazo de dez dias, promover o início

Servidor Responsável

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170851

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