3177/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Março de 2021
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“Considerando a complexidade da apuração e a pena a ser
DESTINATÁRIO: SINDICATO DAS EMPRESAS DE
aplicada, não se considera falta de imediatidade o interstício de três
TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA DO ESTADO DO
meses entre a conclusão da apuração e a dispensa por justa
MARANHAO
causa”.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para
DISPOSITIVO
tomar ciência de que foi bloqueado o valor de R$ 1.861,16 via
sistema SISBAJUD, dispondo de 05 dias, para impugnação a
Decide-se conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito,
PENHORA, nos termos do Art. 854 § 3º do CPC, sob pena de
julgá-los procedentes, para, suprir a omissão, fazendo constar na
preclusão.
fundamentação da sentença o seguinte:
SAO LUIS/MA, 08 de março de 2021.
“Considerando a complexidade da apuração e a pena a ser
PEDRO AUGUSTO LOPES SIQUEIRA
aplicada, não se considera falta de imediatidade o interstício de três
Assessor
meses entre a conclusão da apuração e a dispensa por justa
Processo Nº ATOrd-0017502-05.2018.5.16.0016
KARLA CRISTINA BARBOSA
ALMEIDA
ADVOGADO
LEONARDO DAVI DE SOUZA
PIEDADE(OAB: 13748/MA)
ADVOGADO
ROMARIO LISBOA DUTRA(OAB:
14977/MA)
RÉU
INSTITUTO GERIR
causa”.
AUTOR
Notifiquem-se as partes da decisão.
SAO LUIS/MA, 08 de março de 2021.
CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA CRISTINA BARBOSA ALMEIDA
Processo Nº ATSum-0017351-05.2019.5.16.0016
AUTOR
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTES DE CARGAS E
LOGISTICA DO ESTADO DO
MARANHAO
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU
MAXTEC SERVICOS GERAIS E
MANUNTENCAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO
ELINE CRISTINA DE SA BARROS
FONTENELE(OAB: 16421/MA)
ADVOGADO
FABIO CESAR TEIXEIRA MELO(OAB:
8018/MA)
PODER
JUDICIÁRIO
PROCESSO: ATOrd 0017502-05.2018.5.16.0016.
AUTOR: KARLA CRISTINA BARBOSA ALMEIDA.
RÉU: INSTITUTO GERIR.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE
CARGAS E LOGISTICA DO ESTADO DO MARANHAO
DESTINATÁRIO: KARLA CRISTINA BARBOSA ALMEIDA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para,
PODER
JUDICIÁRIO
no prazo de 5 dias, indicar meios idôneos que possibilitem o
prosseguimento da execução, ficando advertido de que, em caso de
PROCESSO: ATSum 0017351-05.2019.5.16.0016.
inércia ou de apresentação de meios ineficazes ao prosseguimento
AUTOR: SINDICATO DAS EMPRESAS DE
da execução, os autos serão remetidos ao arquivo, onde terá início
TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA DO ESTADO DO
o prazo da prescrição intercorrente.
MARANHAO.
SAO LUIS/MA, 08 de março de 2021.
RÉU: MAXTEC SERVICOS GERAIS E MANUNTENCAO
INDUSTRIAL EIRELI.
PEDRO AUGUSTO LOPES SIQUEIRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163886