3146/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021
763
Embargos de Declaração, com fundamento na premissa equivocada
ISSO POSTO, decide-se conhecer os Embargos de Declaração,
para o indeferimento do pedido de benefício da justiça gratuita ao
para, no mérito, julgá-los Improcedentes nos termos da
embargante.
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Os embargos são tempestivos.
Notifiquem-se as partes.
Devidamente notificado o reclamante apresentou impugnação aos
Embargos de Declaração.
Em seguida os autos vieram conclusos para julgamento.
SAO LUIS/MA, 19 de janeiro de 2021.
CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença
de embargos de declaração, no qual o embargante alega que o
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0016146-04.2020.5.16.0016
AUTOR
MARIA DOS SANTOS COSTA SOUZA
ADVOGADO
MAYARA ALMEIDA BOGEA(OAB:
15239/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO LUIS
indeferimento do benefício da justiça gratuita foi fundamentado em
premissa equivocada, porquanto não analisou o balanço patrimonial
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS SANTOS COSTA SOUZA
de 2019 e interpretou incorretamente os números indicados nas
planilhas.
Não há que se falar em equívoco quanto ao indeferimento do
PODER JUDICIÁRIO
pedido de concessão do benefício da justiça gratuita em favor da
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamada, visto que fundamentada na ausência de prova robusta
acerca da insuficiência patrimonial da reclamada, visto que os
balanços patrimoniais, da forma como apresentados, não admitem
tal conclusão.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f03e7de
proferida nos autos.