3125/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020
AUTOR
RAIMUNDO NONATO FREITAS DE
SOUSA
EDILSON ROCHA RIBEIRO(OAB:
4969/MA)
JOSE LIMA
JOSE LIMA NUNES PIMENTEL
ADVOGADO
RÉU
RÉU
894
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a9dd8b
proferida nos autos.
CERTIDÃO
Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que após
serem intimadas para se manifestar a respeito dos cálculos
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO FREITAS DE SOUSA
apresentados pela a perita do juízo as partes permaneceram inerte.
ILDO VIANA CABRAL
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tendo em vista a certidão supra, bem como, diante da inércia das
partes a respeito dos cálculos apresentados pela perita do juízo,
INTIMAÇÃO
entendo que ambas concordam com os cálculos apresentados,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2174afa
razão pela qual, neste ato, homologo a os cálculos de id nº
proferida nos autos.
29483b0, ficando a reclamada devedora da importância líquida
CONCLUSÃO/CERTIDÃO
de R$19.639,26.
Faço os autos conclusos a Vossa Excelência certificando, para os
Cite-se a parte reclamada para, querendo, impugnar a execução no
devidos fins, que a parte reclamante foi devidamente notificada para
prazo de 30 dias, conforme o art. 535 do CPC, após, tornem-me os
indicar meios efetivos com vistas a possibilitar o prosseguimento da
autos conclusos.
execução, mas quedou-se inerte.
BALSAS/MA, 18 de dezembro de 2020.
Oton de Jesus Marques Ribeiro Filho
PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR
Técnico Judiciário
Juiz do Trabalho Substituto
DECISÃO PJe-JT
um ano, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80.
Processo Nº ATSum-0031800-27.2012.5.16.0011
AUTOR
DANILO DE SOUSA BARROS
ADVOGADO
EDILSON ROCHA RIBEIRO(OAB:
4969/MA)
RÉU
MARCO ANTONIO MARTINS
MIRANDA
Cumpra-se.
Intimado(s)/Citado(s):
A execução se arrasta por longos anos, tendo malogrado todas as
tentativas de levá-la a bom termo.
Ante o exposto, neste ato, determino o sobrestamento do feito por
BALSAS/MA, 18 de dezembro de 2020.
- DANILO DE SOUSA BARROS
PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0016580-81.2015.5.16.0011
AUTOR
ANTONIA VIEIRA MARTINS
ADVOGADO
HERMETO MULLER(OAB: 3618/MA)
ADVOGADO
MARIA INES DIAS DE CASTRO(OAB:
12199/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE BALSAS
PERITO
ALMINEIDE NOGUEIRA DUARTE
MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78a8431
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO/CERTIDÃO
- ANTONIA VIEIRA MARTINS
Faço os autos conclusos a Vossa Excelência certificando, para os
devidos fins, que, no presente ano, foram realizadas novas
tentativas de bloqueio através dos sistemas eletrônicos disponíveis
PODER JUDICIÁRIO
(Bacenjud, Infojud e Renajud), mas todos restaram infrutiferas.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico, por fim, que a parte reclamante foi devidamente notificada
para indicar meios efetivos (que já não foram tentados por este
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160820
juízo) com vistas a possibilitar o prosseguimento da execução, mas