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TRT16 08/11/2018 -Pág. 1311 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 08/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018

1311

e/ou revestidas de material inadequado ou sem revestimento.

38 - Não permitir a guarda de alimentos em locais não

23 - Abster-se de manter instalações sanitárias com nível de

destinados para este fim.

iluminamento inferior a 100 lux.

39 - Não permitir o uso de calçados abertos.

24 - Abster-se de manter instalações sanitárias sem água

40 - Não permitir que trabalhador com possibilidade de

canalizada e/ou esgotos ligados à rede geral ou à fossa séptica,

exposição a agentes biológicos deixe de utilizar vestimenta

com interposição de sifões hidráulicos.

adequada e em condições de conforto.

25 - Dotar os gabinetes sanitários de recipientes com tampa,

41 - Não Permitir que trabalhador deixe o local de trabalho com

para guarda de papéis servidos.

os equipamentos de proteção individual e/ou com as

26 - Disponibilizar local apropriado para vestiário, com

vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.

armários individuais, observando a separação de sexos do

42 - Providenciar recipientes e meios de transporte adequados

vestiário.

para materiais infectantes, fluidos e tecidos orgânicos.

27 - Assegurar aos trabalhadores condições suficientes de

43 - Fornecer aos trabalhadores instruções escritas, em

conforto para a ocasião das refeições, em estabelecimento em

linguagem acessível, sobre as rotinas realizadas no local de

que trabalhem entre 30 e 300 empregados.

trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças

28 - Fornecer água potável no local para consumo de refeições.

relacionadas ao trabalho.

29 - Dotar a cozinha de lavatório com água corrente, sabão e de

44 - Abster-se de manter colchões, colchonetes ou outros

toalhas para uso dos funcionários do serviço de alimentação.

almofadados cujo revestimento apresente furos, rasgos, sulcos

30 - Disponibilizar sanitário e vestiário próprios para os

ou reentrâncias.

trabalhadores da cozinha, encarregados de manipular gêneros,

45 - Identificar recipiente contendo produto químico

refeições e utensílios, não permitindo o uso aos comensais do

manipulado ou fracionado, de forma legível, por etiqueta com o

sanitário e vestiário próprios para os trabalhadores da cozinha.

nome do produto, composição química, sua concentração, data

31 - Dotar o alojamento de camas adequadas.

de envase e de validade, e nome do responsável pela

32 - Oferecer aos empregados condições de conforto e higiene

manipulação ou fracionamento.

que garantam refeições adequadas por ocasião dos intervalos

46 - Manter sistema centralizado de gases medicinais com

previstos na jornada de trabalho.

sinalização por placas com caracteres indeléveis e legíveis, em

33 - Garantir condições de conservação e higiene adequadas

local visível; e/ou manter placas de sinalização do sistema

e/ou os meios para o aquecimento em local próximo ao

centralizado de gases medicinais com informações de acordo

destinado às refeições para os trabalhadores que levam a

com as previstas na NR-32.

própria alimentação.

47 - Abster-se de manter serviço de proteção radiológica que

34 - Fornecer água potável em todos os locais de trabalho em

não disponha de equipamentos para proteção individual.

condições higiênicas, não permitindo o uso de recipientes

48 - Manter sinalização com os procedimentos a serem

coletivos para o consumo de água; e/ou não deixar de

obedecidos em situações de acidentes ou de emergência, em

disponibilizar bebedouros de jato inclinado e guarda protetora;

instalação radioativa.

e/ou não manter dispositivo de fornecimento de água potável

49 - Não utilizar recipientes de segregação de resíduos que não

em pias ou lavatórios; e/ou fornecer bebedouros em proporção

sejam constituídos de material lavável e/ou resistente à

a uma unidade para cada 50 empregados.

punctura e/ou ruptura e/ou vazamento e/ou que não tenham

35 - Abster-se de manter local onde exista possibilidade de

tampa provida de sistema de abertura sem contato manual e/ou

exposição a agente biológico sem lavatório exclusivo para

que não possuam cantos arredondados e/ou que não sejam

higiene das mãos ou com lavatório sem água corrente e/ou

resistentes ao tombamento.

sabonete líquido e/ou toalha descartável e/ou lixeira provida de

50 - Observar, nos recipientes destinados a coleta de material

sistema de abertura sem contato manual.

perfurocortante, o limite máximo de enchimento, localizado 5

36 - Abster-se de manter quartos ou enfermarias, destinados ao

cm abaixo do bocal.

isolamento de pacientes portadores de doenças

51 - Manter o recipiente para acondicionamento dos

infectocontagiosas, sem lavatório em seu interior.

perfurocortantes em suporte exclusivo e/ou em altura que

37 - Não permitir o ato de fumar e/ou o uso de adornos e/ou o

permita a visualização da abertura para descarte.

manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho.

52 - Não Permitir, no transporte manual do recipiente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 126221

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