2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
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e/ou revestidas de material inadequado ou sem revestimento.
38 - Não permitir a guarda de alimentos em locais não
23 - Abster-se de manter instalações sanitárias com nível de
destinados para este fim.
iluminamento inferior a 100 lux.
39 - Não permitir o uso de calçados abertos.
24 - Abster-se de manter instalações sanitárias sem água
40 - Não permitir que trabalhador com possibilidade de
canalizada e/ou esgotos ligados à rede geral ou à fossa séptica,
exposição a agentes biológicos deixe de utilizar vestimenta
com interposição de sifões hidráulicos.
adequada e em condições de conforto.
25 - Dotar os gabinetes sanitários de recipientes com tampa,
41 - Não Permitir que trabalhador deixe o local de trabalho com
para guarda de papéis servidos.
os equipamentos de proteção individual e/ou com as
26 - Disponibilizar local apropriado para vestiário, com
vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
armários individuais, observando a separação de sexos do
42 - Providenciar recipientes e meios de transporte adequados
vestiário.
para materiais infectantes, fluidos e tecidos orgânicos.
27 - Assegurar aos trabalhadores condições suficientes de
43 - Fornecer aos trabalhadores instruções escritas, em
conforto para a ocasião das refeições, em estabelecimento em
linguagem acessível, sobre as rotinas realizadas no local de
que trabalhem entre 30 e 300 empregados.
trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças
28 - Fornecer água potável no local para consumo de refeições.
relacionadas ao trabalho.
29 - Dotar a cozinha de lavatório com água corrente, sabão e de
44 - Abster-se de manter colchões, colchonetes ou outros
toalhas para uso dos funcionários do serviço de alimentação.
almofadados cujo revestimento apresente furos, rasgos, sulcos
30 - Disponibilizar sanitário e vestiário próprios para os
ou reentrâncias.
trabalhadores da cozinha, encarregados de manipular gêneros,
45 - Identificar recipiente contendo produto químico
refeições e utensílios, não permitindo o uso aos comensais do
manipulado ou fracionado, de forma legível, por etiqueta com o
sanitário e vestiário próprios para os trabalhadores da cozinha.
nome do produto, composição química, sua concentração, data
31 - Dotar o alojamento de camas adequadas.
de envase e de validade, e nome do responsável pela
32 - Oferecer aos empregados condições de conforto e higiene
manipulação ou fracionamento.
que garantam refeições adequadas por ocasião dos intervalos
46 - Manter sistema centralizado de gases medicinais com
previstos na jornada de trabalho.
sinalização por placas com caracteres indeléveis e legíveis, em
33 - Garantir condições de conservação e higiene adequadas
local visível; e/ou manter placas de sinalização do sistema
e/ou os meios para o aquecimento em local próximo ao
centralizado de gases medicinais com informações de acordo
destinado às refeições para os trabalhadores que levam a
com as previstas na NR-32.
própria alimentação.
47 - Abster-se de manter serviço de proteção radiológica que
34 - Fornecer água potável em todos os locais de trabalho em
não disponha de equipamentos para proteção individual.
condições higiênicas, não permitindo o uso de recipientes
48 - Manter sinalização com os procedimentos a serem
coletivos para o consumo de água; e/ou não deixar de
obedecidos em situações de acidentes ou de emergência, em
disponibilizar bebedouros de jato inclinado e guarda protetora;
instalação radioativa.
e/ou não manter dispositivo de fornecimento de água potável
49 - Não utilizar recipientes de segregação de resíduos que não
em pias ou lavatórios; e/ou fornecer bebedouros em proporção
sejam constituídos de material lavável e/ou resistente à
a uma unidade para cada 50 empregados.
punctura e/ou ruptura e/ou vazamento e/ou que não tenham
35 - Abster-se de manter local onde exista possibilidade de
tampa provida de sistema de abertura sem contato manual e/ou
exposição a agente biológico sem lavatório exclusivo para
que não possuam cantos arredondados e/ou que não sejam
higiene das mãos ou com lavatório sem água corrente e/ou
resistentes ao tombamento.
sabonete líquido e/ou toalha descartável e/ou lixeira provida de
50 - Observar, nos recipientes destinados a coleta de material
sistema de abertura sem contato manual.
perfurocortante, o limite máximo de enchimento, localizado 5
36 - Abster-se de manter quartos ou enfermarias, destinados ao
cm abaixo do bocal.
isolamento de pacientes portadores de doenças
51 - Manter o recipiente para acondicionamento dos
infectocontagiosas, sem lavatório em seu interior.
perfurocortantes em suporte exclusivo e/ou em altura que
37 - Não permitir o ato de fumar e/ou o uso de adornos e/ou o
permita a visualização da abertura para descarte.
manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho.
52 - Não Permitir, no transporte manual do recipiente de
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