2264/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: VALDIR DA SILVA
RÉU: R OLIMPIO TEIXEIRA COMERCIO - ME
522
Processo Nº RTOrd-0016977-78.2017.5.16.0009
MARIA DO SOCORRO COSTA DA
SILVA
ADVOGADO
JARDEL SELES DE SOUZA(OAB:
15850/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE COELHO NETO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO COSTA DA SILVA
DECISÃO PJe-JT
VISTOS ETC.
Embargos de Declaração opostos por R. OLÍMPIO TEIXEIRA
COMÉRCIO - ME na decisão que julgou procedente a reclamação
trabalhista de Valdir da Silva condenando o atual embargante em
horas extraordinárias e indenizações de domingos e salário família.
O embargante alega obscuridade na decisão.
A parte adversa manifestou-se pela rejeição dos embargos.
Autos conclusos para julgamento.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Caxias
RUA OESTE, 7-A, CIDADE JUDICIÁRIA, CAMPO
DE BELEM, CAXIAS - MA - CEP: 65609-045
RELATEI, DECIDO:
REJEITAR os atuais embargos declaratórios pelo fato de a decisão
não abrigar o vício da obscuridade ou de qualquer das hipóteses
previstas no art. 897-A da CLT, o que revela o uso inadequado
deste remédio processual.
Ora, figura na decisão expressa referência aos depoimentos de excolegas de trabalho como lastro para o reconhecimento das horas
extraordinárias e dos domingos trabalhados, o que proporciona o
reconhecimento da clareza solar dos fundamentos da decisão,
DESTINATÁRIO:JARDEL SELES DE SOUZA
motivos suficientes para a rejeição dos embargos.
PROCESSO: 0016977-78.2017.5.16.0009
Assim,com o embargante visando apreciação de documento novo
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
cuja competência reside no Egrégio Regional, é forçoso convir que
este procedimento merece o desfecho da rejeição, servindo
somente para demonstrar seu caráter protelatório, azo para
AUTOR: MARIA DO SOCORRO COSTA DA SILVA
aplicação da pena de multa de dois por cento sobre o valor da
causa (art. 1.026, par. 2º do NCPC).
RÉU: MUNICIPIO DE COELHO NETO
Por todo o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por
R. Olímpio Teixeira Comércio - ME para declarar a decisão isenta
do vício da obscuridade, sendo ora reconhecido o caráter
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
protelatório dos embargos e aplicada ao embargante a pena de
multa de 2% sobre o valor da causa.
Registre.
Notificações às partes.
CAXIAS, 5 de Julho de 2017
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO"
HIGINO DIOMEDES GALVAO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108728
notificada(s) para comparecer(em) à audiência que se realizará no
dia 19/07/2017 15:30 horas, em caráter itinerante no Fórum da
Justiça Estadual da Comarca de Coelho Neto(Fórum Advogado