3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
Número do processo: 0011291-60.2016.5.15.0109
3020
RELATOR: ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO
Número do documento: 22121914143598200000093395309
CAMPINAS/SP, 15 de fevereiro de 2023.
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0011291-60.2016.5.15.0109
ANDRE AUGUSTO ULPIANO
RIZZARDO
AGRAVANTE
GARCIA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
LAURA LARA MEZZELANI(OAB:
315940/SP)
AGRAVANTE
ALVARO BERNARDES GARCIA
ADVOGADO
LAURA LARA MEZZELANI(OAB:
315940/SP)
AGRAVANTE
JARAGUA EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
LAURA LARA MEZZELANI(OAB:
315940/SP)
AGRAVADO
ILMA ALBANO ALVES MARTINS
ADVOGADO
JOACAZ ALMEIDA GUERRA(OAB:
276790/SP)
ADVOGADO
SIDNEY ALCIR GUERRA(OAB:
97073/SP)
AGRAVADO
ANTONIO MARTINS NETO
ADVOGADO
JOACAZ ALMEIDA GUERRA(OAB:
276790/SP)
ADVOGADO
SIDNEY ALCIR GUERRA(OAB:
97073/SP)
AGRAVADO
ATILA ALBANO ALVES MARTINS
ADVOGADO
JOACAZ ALMEIDA GUERRA(OAB:
276790/SP)
ADVOGADO
SIDNEY ALCIR GUERRA(OAB:
97073/SP)
Relator
Inconformados com a r. decisão de Id 72a5361, que ratificou o
elastecimento do polo passivo da execução, agravam de petição
conjuntamente os executados Jaraguá Equipamentos Industriais
Ltda., Garcia Participações S.A. e Álvaro Bernardes Garcia sob Id
1a2fe09.
Em síntese, defendem que em virtude do deferimento da
recuperação judicial da devedora principal (Jaraguá Equipamentos
Industriais), revela-se de rigor a habilitação do crédito obreiro no
Juízo Universal.
Contraminuta sob Id d6f357d.
É O RELATÓRIO.
VOTO
Conheço do agravo de petição, porquanto presentes seus
Intimado(s)/Citado(s):
pressupostos de admissibilidade.
- ANTONIO MARTINS NETO
Da recuperação judicial da devedora principal - Do elastecimento do
polo passivo - Da desconsideração da personalidade jurídica
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A decisão objurgada confirmou o julgado que decretou a
"desconsideração da personalidade jurídica (da executada Jaraguá
Equipamentos), para condenar incidentalmente a sócia GARCIA
PROCESSO nº 0011291-60.2016.5.15.0109 (AP)
PARTICIPAÇÕES S.A. a responder pela integralidade do crédito
exequendo não quitado".
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SOROCABA 3A
Inconformados, os executados reiteram a tese de que é incabível a
desconsideração da personalidade jurídica da executada originária,
AGRAVANTES: JARAGUÁ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, GARCIA
PARTICIPAÇÕES S.A. e ÁLVARO BERNARDES GARCIA
já que não há provas do desvio de finalidade ou confusão
patrimonial da sociedade empresária e de seus sócios. Destaca que
a sócia "Garcia Participações" também está em recuperação
judicial. Por estes motivos, pretende seja o crédito obreiro habilitado
AGRAVADOS: ILMA ALBANO ALVES MARTINS, ANTÔNIO
MARTINS NETO e ÁTILA ALBANO ALVES MARTINS
"nos autos recuperacionais".
Vejamos.
No caso vertente, após exauridas as tentativas de apresamento
JUIZ SENTENCIANTE: RICARDO LUÍS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196362
patrimonial da devedora principal (Jaraguá Equipamentos), o Juízo