3620/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022
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de discriminação na dispensa individual, presunção esta que pode
No campo probatório, cabe ao juiz valorar as provas produzidas nos
ser elidida por outros meios de prova, provas estas não analisadas
autos e escolher aquela que, na sua visão, implique em solução
pelo juízo, incorrendo em omissão. Apesar da suposta dispensa
justa do processo. Ainda que contrariado o interesse da reclamante,
coletiva, QUE SEQUER É OBJETO DE DEFESA DA RÉ e
não padece o julgado proferido de omissão, pois se rejeitada a
SEQUER FOI PROVADA NOS AUTOS, deixou o juízo de se
pretensão, com indicação dos motivos que levaram o Colegiado a
manifestar a respeito da mídia de vídeo anexa aos autos e da
decidir desse modo, fato é que a prestação jurisdicional foi entregue
conversa transcrita no corpo da exordial e do Recurso Ordinário,
e cumpriu-se o ofício jurisdicional, com observância do inciso IX, do
que comprovam as alegações da Recorrente. A dispensa da
art. 93 da Constituição Federal.
Recorrente ocorreu exclusivamente pelo fato de ter se recusado a
Os embargos de declaração não são o meio processual adequado
assinar termo aditivo de seu contrato de trabalho [...].
para manifestar tal insurgência.
Evidentemente, pela transcrição acima trazida, a dispensa da
Rejeito.
Reclamante exclusivamente pelo fato de ter se recusado a assinar
termo aditivo de seu contrato de trabalho, que incluía a previsão do
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
artigo 62 da CLT, para que a Reclamada se esquivasse do
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ART. 62, II, DA CLT
pagamento de horas extras devidas".
A reclamada alega que "Em que pese o respeito e estima que se
nutre por esta C. Turma, verifica-se que o v. acórdão ora
Constou expressamente no v. acórdão:
embargado se mostrou omisso às fundamentações e matérias
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA ARBITRÁRIA
trazidas por esta Embargante, sendo contraditório no que tange a
E JORNADA EXTENUANTE
análise probatória da autonomia para definir preços da Embargada
A reclamante apresenta insurgência requerendo a condenação da
(fator que foi alicerce na convicção do juízo para desclassificar o
reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em
artigo 62 da CLT), veremos a seguir. É certo que um dos pontos
razão (i) da dispensa arbitrária e (ii) da jornada extenuante.
explorados no v. acórdão para a descaracterização do artigo 62 da
Em relação à dispensa arbitrária, sustenta a autora que "ocorreu
CLT foi o depoimento da testemunha da Embargada no que tange a
exclusivamente pelo fato de ter se recusado a assinar termo aditivo
ausência de autonomia para definir preços, esta que alega que
de seu contrato de trabalho".
cabia a diretoria tal definição [...] Entretanto, com todo respeito que
Ocorre que, ao prestar informações ao perito do juízo durante a
se nutre pelos Julgadores, esta C. Turma não analisou a
produção do laudo pericial, a reclamante informou que houve
contradição em seu depoimento, já que a testemunha da
demissão em massa na ré em fevereiro de 2019 (ID 4b69f81 - Pág.
Embargada foi contundente em alistar 'que não participava de
7), sendo a própria, inclusive, dispensada em 20/02/2019.
reuniões de trabalho ou preços de produtos' [...] Desta forma,
Assim, negamos provimento ao apelo neste aspecto, pois se houve
Excelências, fica nítido a omissão e contrariedade no firmamento do
a dispensa de vários trabalhadores, o viés discriminatória apontado
posicionamento exaurado no v. acórdão de que a Embargada não
pela obreira, ante o esclarecimento prestado na perícia, faz cair por
possuía autonomia financeira, já que o a testemunha da Embargada
terra a argumentação apresentada para o acolhimento da tese
ao menos fazia parte das reuniões com a diretoria para tais
formulada na petição inicial.
tratativas (confessado pela própria testemunha como supra
Como se vê, o v. acórdão adotou tese explícita sobre a matéria,
exposto), assim o acórdão deixou de analisar que por não participar
consignando expressamente os motivos que levaram ao não
das reuniões, era impossível ter acesso as informações quanto aos
acolhimento do apelo da autora, pois a própria embargante
orçamentos - englobando a informação de que a Embargada não
esclareceu ao perito "que houve demissão em massa na ré em
possuía autonomia financeira. Sendo o v. acórdão completamente
fevereiro de 2019 (ID 4b69f81 - Pág. 7), sendo a própria, inclusive,
omisso e contraditório com a análise dos conteúdos dos autos
dispensada em 20/02/2019", o que afasta "o viés discriminatória
nesse aspecto. Ainda, destaca-se outro ponto de omissão - quanto
apontado pela obreira".
a tese de defesa e conteúdo probatória que se exprime na página
Em verdade, o que pretende a embargante é a reanálise do
de LinkedIn da Embargada (juntada aos autos Id 6e574e5 e Id
conjunto probatório dos autos apenas porque não se conformou
0c54d9b), em que a PRÓPRIA EMBARGADA elenca que possuía
com o decidido no v. acórdão.
'Controle do budget de marketing online e offline'".
Mas adotando o julgado tese específica sobre o tema, rejeitando a
Constou expressamente no v. acórdão:
pretensão, não há omissão a ser sanada.
Incontroverso nos autos que a reclamante exerceu a função de
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