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TRT15 18/11/2022 -Pág. 1583 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022

1583

Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o

RECORRIDA : SOUSA & ZAGO TRANSPORTES E LOGISTICA

processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. Relatora.

EIRELI

Votação unânime.

JUIZA SENTENCIANTE : VERANICI APARECIDA FERREIRA
RELATORA : MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES
[aaf]

MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES
Juíza Titular Relatora

Votos Revisores

Inconformados com a r. sentença que julgou PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente reclamação, complementada pela
decisão de Embargos de Declaração, recorrem ordinariamente os
reclamantes buscando a reforma quanto às seguintes matérias:

CAMPINAS/SP, 18 de novembro de 2022.

jornada de trabalho, intervalo intrajornada, reembolso com
despesas de auxílio-alimentação e de pernoite e multa normativa.

LEANDRO MOURA LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011251-36.2021.5.15.0131
MARCIA CRISTINA SAMPAIO
MENDES
RECORRENTE
WELLITON GLAUBER LIMA
ADVOGADO
ANTONIO TREFIGLIO NETO(OAB:
130707/SP)
RECORRENTE
EDSON DONIZETE DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TREFIGLIO NETO(OAB:
130707/SP)
RECORRENTE
CLAUDENIR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO TREFIGLIO NETO(OAB:
130707/SP)
RECORRENTE
CICERO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TREFIGLIO NETO(OAB:
130707/SP)
RECORRIDO
SOUSA & ZAGO TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI
Relator

Custas processuais isentas.

Não foram apresentadas contrarrazões.

Dispensada a manifestação prévia da Douta Procuradoria, nos
termos dos arts. 110 e 111 do Regimento Interno deste Tribunal do
Trabalho.

É o relatório.

Intimado(s)/Citado(s):
- SOUSA & ZAGO TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI

VOTO

Conheço do recurso, pois preenchidos os pressupostos de
PODER JUDICIÁRIO

admissibilidade.

JUSTIÇA DO

1. Jornada de trabalho / Intervalo intrajornada
PROCESSO Nº 0011251-36.2021.5.15.0131
RECURSO ORDINÁRIO

Os reclamantes buscam a reforma da r. sentença que, diante da

TERCEIRA TURMA - 5ª CÂMARA

revelia da reclamada por ausência de apresentação de defesa, fixou

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA

a jornada de segunda-feira a domingo, sem folga, das 8h às 18h,

RECORRENTES : CICERO DO NASCIMENTO SILVA, WELLITON

com intervalo intrajornada de 1 hora.

GLAUBER LIMA, EDSON DONIZETE DA SILVA e CLAUDENIR
DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 192023

Narram que em nenhum momento arguiram a referida jornada na

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