3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
6257
Intimado(s)/Citado(s):
homologados para que as horas extras laboradas de segunda a
- ROMILTON DE SOUZA SANTA ROSA
sexta-feira sejam apuradas com o adicional de 50%, nos termos da
fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO nº 0010135-28.2021.5.15.0120 (ROT)
RECORRENTE: ROMILTON DE SOUZA SANTA ROSA
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA
RECORRIDO: FUGINI ALIMENTOS LTDA, KYNELLI LOGÍSTICA
EM 13 DE SETEMBRO DE 2022.
LTDA
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr.Desembargador do Trabalho
RELATOR:DESEMBARGADOR ROBERTO NOBREGA DE
Roberto Nóbrega de Almeida Filho.
ALMEIDA FILHO
Composição:
Relator: Juiz do Trabalho Marcelo Magalhães Rufino
ggb
Desembargadora do Trabalho Keila Nogueira Silva
Desembargador do Trabalho Roberto Nóbrega de Almeida Filho
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Não se conformando com a r. decisão que determinou o
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
procurador das reclamadas, recorre o autor. Pede, ainda, pela
Votação unânime.
majoração da verba honorária devida ao seu advogado.
Sem contrarrazões.
Dispensado o parecer do Ministério Público do Trabalho, nos termos
dos artigos 110 e 111 do Regimento Interno deste Tribunal.
Marcelo Magalhães Rufino
É o relatório.
Juiz Relator
VOTO
Admissibilidade
CAMPINAS/SP, 21 de setembro de 2022.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso
ordinário apresentado.
GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010135-28.2021.5.15.0120
Relator
ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA
FILHO
RECORRENTE
ROMILTON DE SOUZA SANTA ROSA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RECORRIDO
KYNELLI LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
SERGIO ANTONIO ZANELATO
JUNIOR(OAB: 135083/SP)
RECORRIDO
FUGINI ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ANTONIO ZANELATO
JUNIOR(OAB: 135083/SP)
Honorários Advocatícios Sucumbenciais
O Juízo de Origem, às fls. 375/376, assim decidiu:
"6- O reclamante juntou declaração de que não tem condições de
arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e
familiar (ID. 15f1c18), e não há provas de que se encontrava
empregada quando da propositura da ação.
Defiro
7- Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios,
em virtude da sucumbência recíproca, nos termos do art. 791-A da
CLT, ambos fixados em 5%, sendo o do patrono da parte autora
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