3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
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não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem
a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles
relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.
decisão impugnada conflita com cada uma das violações
apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da
decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos
dispositivos legais.
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1159824.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-100129097.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-1123865.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-67081.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-1128340.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.
Processo Nº ROT-0010128-32.2017.5.15.0102
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
FABIANO APARECIDO DA SILVA
REINO
ADVOGADO
JOSE PEDRO ANDREATTA
MARCONDES(OAB: 311926/SP)
RECORRENTE
SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A.
ADVOGADO
MARCO ANTONIO GOULART
LANES(OAB: 41977/BA)
RECORRIDO
SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A.
ADVOGADO
MARCO ANTONIO GOULART
LANES(OAB: 41977/BA)
RECORRIDO
FABIANO APARECIDO DA SILVA
REINO
ADVOGADO
JOSE PEDRO ANDREATTA
MARCONDES(OAB: 311926/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO APARECIDO DA SILVA REINO
- SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PODER JUDICIÁRIO
Recurso de: FABIANO APARECIDO DA SILVA REINO
JUSTIÇA DO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fccaed
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou
Indenização / Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva.
Quanto às questões relativas ao tema em destaque, o v. acórdão
decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos
ROT-0010128-32.2017.5.15.0102 - 1ª Câmara
Tramitação Preferencial
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A.
2. FABIANO APARECIDO DA SILVA REINO
autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos
e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da
Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de
violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência
jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
Advogado(a)(s): 1. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (SP
- 128341)
1. MARCO ANTONIO GOULART LANES (BA - 41977)
2. JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES (SP - 311926)
Recorrido(a)(s): 1. FABIANO APARECIDO DA SILVA REINO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
2. SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A.
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 08 de agosto de 2022.
Advogado(a)(s): 1. JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES (SP
- 311926)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187061
2. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (SP - 128341)
2. MARCO ANTONIO GOULART LANES (BA - 41977)