3469/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS:Não há incidência de
12359
proferida nos autos.
contribuições previdenciárias, diante da natureza indenizatória de
DECISÃO
todas as verbas componentes do acordo.
DESPACHO
CUSTAS:Custas processuais, sobre o valor do acordo no importe
O Juízo homologa o acordo para que produza seus efeitos legais
de R$ 10,64, a cargo do reclamante, das quais fica isento.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS:Não há incidência de
CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO:Deverá a parte reclamante
contribuições previdenciárias, diante da natureza indenizatória de
noticiar apenas em caso de inadimplemento do acordo, em cinco
todas as verbas componentes do acordo.
dias após o pagamento, sob pena de ser considerado integralmente
CUSTAS:Custas processuais, sobre o valor do acordo no importe
cumprido. Deverá, também, dizer se tem interesse que o juízo
de R$ 10,64, a cargo do reclamante, das quais fica isento.
realize todos os atos executórios sem manifestação prévia. O
CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO:Deverá a parte reclamante
silêncio será entendido como concordância. Neste caso, esgotadas
noticiar apenas em caso de inadimplemento do acordo, em cinco
as ferramentas eletrônicas e demais atos sem êxito na garantia da
dias após o pagamento, sob pena de ser considerado integralmente
execução, o exequente será intimado para requerer o que entende
cumprido. Deverá, também, dizer se tem interesse que o juízo
necessário e cabível para o prosseguimento da execução. Aplique-
realize todos os atos executórios sem manifestação prévia. O
se o artigo 413 do Código Civil quando houver atrasos na parcela
silêncio será entendido como concordância. Neste caso, esgotadas
inferiores a trinta dias.
as ferramentas eletrônicas e demais atos sem êxito na garantia da
Desnecessária a intimação da União, do artigo 54, § 5º, da Lei
execução, o exequente será intimado para requerer o que entende
8212/91, e do artigo 832, § 7º, da CLT e da Portaria MF nº 582/2013
necessário e cabível para o prosseguimento da execução. Aplique-
regulamentados pela Portaria nº 839/2013 da Procuradoria Geral
se o artigo 413 do Código Civil quando houver atrasos na parcela
Federal, de 13 de dezembro de 2013.
inferiores a trinta dias.
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos,se houver, dê-
Desnecessária a intimação da União, do artigo 54, § 5º, da Lei
se baixa e arquivem-se.
8212/91, e do artigo 832, § 7º, da CLT e da Portaria MF nº 582/2013
Intimem-se.
regulamentados pela Portaria nº 839/2013 da Procuradoria Geral
SOROCABA/SP, 11 de maio de 2022.
Federal, de 13 de dezembro de 2013.
CECY YARA TRICCA DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
EDL
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos,se houver, dêse baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
SOROCABA/SP, 11 de maio de 2022.
Processo Nº ATAlc-0010776-83.2020.5.15.0109
AUTOR
ANA CLAUDIA SANTOS SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA(OAB:
75739/SP)
RÉU
MARGHERITA PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE NEGRAO DOS
SANTOS(OAB: 287141/SP)
ADVOGADO
RICARDO SOARES CAIUBY(OAB:
156830/SP)
RÉU
REAL ALIMENTOS LTDA .
ADVOGADO
JOANA DOIN BRAGA
MANCUSO(OAB: 124148/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
CECY YARA TRICCA DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
EDL
Processo Nº ATOrd-0011432-11.2018.5.15.0109
AUTOR
PEDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO TARCIZO RODRIGUES
DE MATOS(OAB: 113779/SP)
RÉU
SOBRENCO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
HELAYNE CRISTINA LUIZ(OAB:
190431/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SANTOS SILVA
- PEDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02bb3aa
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a31d27
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182374