3460/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4751
ELEONORA BORDINI COCA
0011564-98.2018.5.15.0099 ROT - RECURSO ORDINÁRIO
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
TRABALHISTA
Relator: Desembargador do Trabalho MANOEL CARLOS TOLEDO
2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA
FILHO
RECORRENTE: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B
Desembargadora do Trabalho ELEONORA BORDINI COCA
OBJETIVA LTDA - ME
Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
RECORRENTE: SINOIDE RENATA TANNER
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
JUIZ SENTENCIANTE: THIAGO HENRIQUE AMENT
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados em julgar o processo
nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação por maioria, vencida a Exma. Sra. Desembargadora
Eleonora Bordini Coca, cuja declaração de voto é a seguinte:
Inconformadas com a r. sentença de ID. 96edc41 fls. 687/695, cujo
"Penso que o agravo não deveria ser conhecido. A decisão
relatório adoto, complementada pela decisão de ID. feee7c0, às fls.
impugnada pelo executado, apesar de denominada sentença, é
713/716 e de ID. 9117b1c, às fls. 726/727, em embargos de
interlocutória, pois determinou a retificação dos cálculos pelo perito.
declaração, que julgou parcialmente procedentes os pedidos,
Assim, a conta precisa ser refeita, ou seja, não houve fixação do
recorrem ordinariamente as partes.
valor devido pelo executado nem mesmo há garantia do juízo. Por
A reclamada argumenta, em resumo, que deve ser reformada a
outro lado, trata-se de execução provisória e a matéria devolvida
decisão da origem no que toca às horas extras, intervalo
pelo agravo - correção e juros - depende de pronunciamento do
intrajornada e seus reflexos, ao índice de correção monetária e aos
TST, vez que é objeto de RR. Não nos compete apreciá-la,
honorários sucumbenciais.
portanto, sem sede de agravo de petição. Não conheço do AP."
A reclamante, adesivamente, se insurge contra a sentença quanto
ao indeferimento de indenização por danos morais em razão da
limitação ao uso do banheiro.
Depósito recursal e custas sob ID. 20efdcd e ID. 4264621 às fls.
MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
Desembargador Relator
CAMPINAS/SP, 28 de abril de 2022.
740/743.
Contrarrazões sob ID. e106b26 às fls. 746/752 pela reclamante e
sob ID. 7638a07, fls. 763/765, pela reclamada.
É o relatório.
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011564-98.2018.5.15.0099
Relator
MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
RECORRENTE
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES B OBJETIVA LTDA ME
ADVOGADO
LUIZ CARLOS GOMES(OAB: 105416D/SP)
RECORRIDO
SINOIDE RENATA TANNER
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PICONE
GAZZETTA(OAB: 216271/SP)
VOTO
Esclareço que as referências feitas aos números de folhas nesta
decisão têm por base o arquivo pdf extraído do PJE em ordem
crescente de data.
Conheço dos recursos, porquanto regularmente processados.
Prestou a reclamante serviços para a reclamada no lapso
compreendido entre os dias 12/7/2012 e 27/3/2018, com registro em
Intimado(s)/Citado(s):
sua carteira profissional, desempenhando a função de instrutor de
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B OBJETIVA
LTDA - ME
autoescola, operando-se a rescisão de seu contrato de trabalho
mediante iniciativa patronal imotivada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Aplicabilidade da Lei nº 13.467/2017
Com o objetivo de evitar a oposição de embargos de declaração de
forma desnecessária, esclareço que, embora o julgamento dos
recursos interpostos se dê na vigência da lei em epígrafe, as regras
4ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181757
de direito material aplicáveis são aquelas vigentes à época dos