3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3764
ADVOGADO
SERGIO LUIZ RIBEIRO(OAB:
100474/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Gratuita na inicial e reitera o postulado no inconformismo recursal,
todavia, até o momento, não apresentou declaração de pobreza,
CUSTOS LEGIS
quedando-se inerte durante toda a tramitação da ação, não
restando, portanto, preenchidos os requisitos para a concessão de
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO APARECIDO ALVES ANDREGHETTO
referido benefício.
Por fim, as razões recursais no sentido de que o benefício pode ser
concedido quando há outros elementos que evidenciam o
preenchimento dos requisitos não se sustentam, uma vez que
PODER JUDICIÁRIO
inexistem nos autos comprovação suficiente da hipossuficiência
JUSTIÇA DO
econômica, não se podendo concluir pela cópia da CTPS que,
atualmente, percebe salário inferior a 40% do teto da previdência ou
está desempregado.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e3bbe
Desse modo, entendo que neste caso o reclamante não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia, à míngua da demonstração da
impossibilidade de arcar com as despesas do processo, uma vez
que a reclamada impugnou a declaração de pobreza por ele firmada
proferido nos autos.
7ª Câmara
Gabinete do Desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes
- 7ª Câmara
(fls. 99/100 e fls. 1787/1788).
Nesse caminhar, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita formulado pelo recorrente.
Nos termos do § 7º do art. 99 do CPC e da OJ 269, item II, da SDI-1
do TST, intime-se o reclamante para comprovar o pagamento das
custas processuais, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob
pena de não conhecimento do recurso interposto.
Publique-se.
Processo: 0010352-43.2016.5.15.0089 ROT
RECORRENTE: ROBERTO APARECIDO ALVES
ANDREGHETTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO: ROBERTO APARECIDO ALVES ANDREGHETTO,
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
laa
Campinas, 14 de março de 2022.
Vistos, etc.
O artigo 897-A, caput, da CLT admite expressamente o efeito
modificativo da decisão proferida em embargos declaratórios,
Marcelo Magalhães Rufino
Juiz Relator
dispondo o parágrafo segundo do citado dispositivo e a OJ 142 da
SDI-1 do TST acerca da necessidade de intimação da parte
contrária para se manifestar.
Nessa perspectiva, tendo a reclamada oposto embargos
Processo Nº ROT-0010352-43.2016.5.15.0089
ANDRE AUGUSTO ULPIANO
RIZZARDO
RECORRENTE
ROBERTO APARECIDO ALVES
ANDREGHETTO
ADVOGADO
SERGIO LUIZ RIBEIRO(OAB:
100474/SP)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JEREMIAS PINTO ARANTES DE
SOUZA(OAB: 99779/PR)
ADVOGADO
JULIO CANO DE ANDRADE(OAB:
137187/SP)
ADVOGADO
RODRIGO TRASSI DE ARAUJO(OAB:
227251/SP)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JULIO CANO DE ANDRADE(OAB:
137187/SP)
ADVOGADO
RODRIGO TRASSI DE ARAUJO(OAB:
227251/SP)
RECORRIDO
ROBERTO APARECIDO ALVES
ANDREGHETTO
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179707
declaratórios (ID. f46ad74) e diante da possibilidade de atribuição
de efeito modificativo, determina-se a intimação do autor, para que
se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, preservando-se, com
isso, os postulados constitucionais do contraditório e da ampla
defesa.
Após, retornem os autos conclusos a este Relator para o regular
prosseguimento do feito.
Campinas, 15 de março de 2022.
Marcelo Magalhaes Rufino
Juiz Relator
Relator
Processo Nº ROT-0010352-43.2016.5.15.0089
ANDRE AUGUSTO ULPIANO
RIZZARDO