3423/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2022
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE CASTRO(OAB:
92284/SP)
LUIS FELLIPE BETE
ANDREIA CRISTINA MARTINS
DARROS(OAB: 294669/SP)
LUIS FELLIPE BETE
ANDREIA CRISTINA MARTINS
DARROS(OAB: 294669/SP)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
LUCIANA RIBEIRO VON
LASPERG(OAB: 347664/SP)
LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA
LONGO(OAB: 167555/SP)
FERNANDO CARVALHO
NOGUEIRA(OAB: 247677/SP)
JOSE CARLOS DE CASTRO(OAB:
92284/SP)
2471
É a síntese do necessário.
DECISÃO
Em havendo o provimento do Agravo de Instrumento, no sentido de
se admitir o Recurso de Revista principal, o C. TST analisaria ou
deveria analisar o Recurso de Revista Adesivo, mesmo sem o juízo
prévio de admissibilidade (RR-0011734-22.2014.5.03.0042, 2ª
Turma, DEJT 21/05/2021, RR-2879-89.2011.5.02.0041, 3ª Turma,
DEJT 02/06/2017, RR-0011489-17.2016.5.09.0028, 3ª Turma, DEJT
18/06/2021), ou então converter o julgamento do Recurso de
Revista principal em diligência para determinar a sua remessa à
origem com o propósito de se obter o juízo de admissibilidade
analítico do Adesivo (Ag-ARR-11597-68.2018.5.03.0052, Relator:
Intimado(s)/Citado(s):
Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/06/2021). Como se vê, a
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- LUIS FELLIPE BETE
jurisprudência do Pleno do C .TST não está, a esse propósito,
pacificada.
Nada obstante, diante dos presentes Embargos de Declaração e
PODER JUDICIÁRIO
com o único objetivo de se prevenir eventual prejuízo à parte
JUSTIÇA DO
embargante, já que o entendimento perfilhado neste recurso
também tem acolhida em algumas Turmas do C. TST (RR-79106.2015.5.17.0014, 4ª Turma, DEJT 05/05/2017, RR-0011591-
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8d52a0
proferida nos autos.
45.2016.5.15.0069, 5ª Turma, DEJT 06/05/2021), conheço dos
Embargos de Declaração, por omissão, e dou-lhe provimento,
passando ao juízo de admissibilidade do Recurso de Revista
Adesivo interposto sob Id 4a95e78, de 22/11/2021:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
ROT-0012798-62.2016.5.15.0010 - 2ª Câmara
Lei 13.467/2017
Embargante(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL
"RECURSO DE REVISTA ADESIVO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Advogado(a)(s): JEREMIAS PINTO ARANTES DE SOUZA (PR 99779)
LUCIANA RIBEIRO VON LASPERG (SP - 347664)
LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA LONGO (SP - 167555)
FERNANDO CARVALHO NOGUEIRA (SP - 247677)
JOSE CARLOS DE CASTRO (SP - 92284)
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade
NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (OBJETO DOS
PROTESTOS DA CONTEC E OBJETO DA DEMANDA; BASE
TERRITORIAL - CONTRAF x CONTEC)
Embargado(a)(s): LUIS FELLIPE BETE
Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação
jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal
Advogado(a)(s): ANDREIA CRISTINA MARTINS DARROS (SP 294669)
manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas,
não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição
Federal e 489 do CPC/2015. Além disso, não se admite o recurso
por ofensa aos demais dispositivos constitucionais e legais
1. Id 1054638: O autor apresenta contrarrazões ao recurso de
revista adesivo interposto pela reclamada. Anote-se.
2. Id 9b1deb4, de 14/01/2022: A reclamada opõe Embargos de
Declaração em face da decisão Id 99aa8d9, postulando a análise de
admissibilidade do seu Recurso de Revista Adesivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179031
apontados, ante a diretriz traçada pela Súmula 459 do C. TST.
Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a
responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos
fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o